TRT24 08/07/2020 - Pág. 163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
163
principal, porém com resultados negativos, e não existindo outros
2.1 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
mecanismos para viabilizar a completa entrega da prestação
Buscam os agravantes a reforma da decisão que os incluiu no polo
jurisdicional, a desconsideração da personalidade jurídica da
passivo da presente execução, argumentando que não restaram
empresa e o redirecionamento da execução contra o patrimônio
preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da
pessoal dos sócios revelam-se ferramentas necessárias para levar
personalidade jurídica da empresa executada, estabelecidos no
a bom termo a execução. Agravo de petição desprovido.
artigo 10 do Decreto 3.708/19, artigo 34 da Lei 12.529/11, artigo 50
do Código Civil, artigo 28 do CDC e artigos 795 e 373 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025260
Aduzem que não se comprovou o desvio de finalidade, o abuso de
-2015.5.24.0001">63.2015.5.24.0001) em que são partes as acima indicadas.
direito ou a confusão patrimonial entre empresa e sócios.
Trata-se de agravo de petição interposto por ODILIO DE FRANCA
Não obstante, razão não lhes assiste.
FILHO e MARLY DE FRANCA EUGENIO (ID c81ac1e) em face da
A desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho
decisão de ID 68fcd85, proferida pelo MM. Juiz do Trabalho TOMAS
é objetiva e decorre da constatação da incapacidade patrimonial da
BAWDEN DE CASTRO SILVA, que acolheu o incidente de
empresa em suportar a dívida laboral, donde fica imediatamente
desconsideração da personalidade jurídica da empresa de que são
autorizado o alcance dos bens dos membros societários pelo juízo,
titulares e determinou a inclusão de seus nomes no polo passivo da
independente da participação dos sócios na fase de cognição.
presente execução.
No caso, todas as medidas possíveis para encontrar bens em nome
Desnecessária a garantia do juízo, nos termos do artigo 855-A, § 1º,
da devedora principal foram providenciadas, porém com resultados
II, da CLT.
negativos.
Contraminuta do exequente sob ID d1362fb.
Com efeito, conforme se pode constatar dos autos, foram realizadas
Em conformidade com o disposto no artigo 84 do Regimento Interno
tentativas de bloqueio de numerário em contas de titularidade da
deste Tribunal, desnecessária a remessa dos autos ao Ministério
empresa executada. As diligências, no entanto, restaram
Público do Trabalho, para emissão de parecer.
infrutíferas.
É o relatório.
Também diligenciou o juízo em busca de veículos registrados em
nome da empresa, tendo sido apurada a existência de bens sobre
VOTO
os quais já constam inúmeras restrições de circulação e
transferência, realizadas em processos que tramitam em diversas
1 - CONHECIMENTO
regiões do país.
Presentes os pressupostos legais, conheço do agravo de petição
Ainda, é de conhecimento do juízo da execução a a existência de
interposto pelos sócios ODILIO DE FRANCA FILHO e MARLY DE
diversas ações em face da empresa ré, todas com diligências
FRANCA EUGENIO, bem como da contraminuta apresentada pelo
executórias inexitosas (fl. 206):
exequente.
Contudo, rechaço o argumento exposto pelo exequente, em
Atualmente tramitam por este Juízo diversas ações em face da
contrarrazões, de ausência de pressuposto formal do recurso
primeira reclamada, Fortesul, bem assim em face de empresas do
interposto pelas executadas por suposta ausência de dialeticidade.
mesmo grupo econômico.
As razões do apelo preenchem satisfatoriamente tal pressuposto,
A propósito da questão, certidão lavrada por Oficial de Justiça, em
sendo possível verificar que a parte impugnou os fundamentos
sede de cumprimento de Cartas Precatórias, expedidas nos autos
adotados na decisão originária, não havendo que falar ausência de
2015.5.24.0001">0024441-29.2015.5.24.0001; 0024579- 3.2015.5.24.0001, e
regularidade formal.
0024138-15.2015.5.24.0001, dentre outros, todos em trâmite por
Afasto também o pedido de não-conhecimento do recurso por
este Juízo, deu conta da ausência de bens penhoráveis em nome
ausência de garantia do juízo, tendo em vista que o artigo 855-A, §
dos executados em questão.
1º, II, da CLT, dispensa a realização de depósito, no caso de
A certidão lavrada nos autos da Carta Precatória 0012096-
decisão que acolhe o incidente de desconsideração da
10.2016.5.18.0083 segue no mesmo sentido.
personalidade jurídica.
(...)
2 - MÉRITO
Há também, no Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial,
levantamento de dívida trabalhista do Grupo Econômico Fortesul
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153315