TRT24 02/04/2018 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
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documentos apresentados pelo autor não são provas hábeis para
Inconformado, o réu se insurge quanto às horas extras, à multa do
afastar a presunção de veracidade da anotação da CTPS obreira
art. 477 da CLT, ao adicional noturno, aos reflexos e à data de
admissão.
Sem razão.
O autor, por seu turno, não se conforma quanto às diferenças
Requereu o autor que fosse reconhecido o período do vínculo
salariais e à indenização por dano moral.
anterior ao registrado, compreendido entre 14.7.2014 a 30.6.2015,
apresentando testemunhas e exames de pacientes por ele
Comprovando o recolhimento das custas processuais e do depósito
atendidos nesse interregno.
recursal.
A reclamada, por seu turno, afirmou que o autor prestou serviços
Contrarrazões das partes, pugnando pelo não provimento do apelo
somente de 1º.7.2015 a 7.12.2015, conforme consta de sua CTPS.
da parte adversa.
O julgador de origem, com base nas provas dos autos, reconheceu
Em conformidade com o disposto no artigo 84 do Regimento Interno
como 14.7.2014 a data de admissão do autor.
deste Regional, desnecessária a remessa dos presentes autos ao
Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
Com efeito, infere-se da prova oral produzida que o autor desde o
ano de 2014 já se ativava na empresa acionada, porquanto a
É o relatório.
segunda testemunha obreira, que laborou de março/2014 a
julho/2015, relatou que "o autor chegou na reclamada em 2014".
Também, a terceira testemunha do reclamante, que laborou na
reclamada desde janeiro/2015, afirmou que "o autor lá começou
VOTO
antes" (ID 1988a10). Informação corroborada pelo exames
laboratoriais (ID 1a935de e seguintes) que informam atividade
profissional anterior ao registrado em CTPS. Constato que não
foram ouvidas testemunhada da ré.
1 - CONHECIMENTO
No presente caso, reputo que merece prestígio o convencimento
Presentes os pressupostos legais, conheço dos recursos e das
esposado pelo Juízo a quo sobre os fatos controversos, na
contrarrazões das partes. Conheço do documento que acompanha
ausência de fundamentos que o invalidem, como solução mais
o apelo obreiro, por se tratar de julgado em abono à sua tese
equânime e adequada para o deslinde do feito.
recursal.
Assim, da análise do contexto probatório, aliada aos demais
elementos constantes dos autos, mantenho a decisão de piso.
2 - MÉRITO
Nego provimento.
RECURSO DA RECLAMADA
2.2 - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - CARGO DE CHEFIA E
CONFIANÇA
Afirma que o autor exercia função de confiança e que possuía
2.1 - DATA DE ADMISSÃO - RETIFICAÇÃO DA CTPS
autonomia de horário. Aduz que não merece credibilidade a jornada
declinada na inicial, devendo a condenação ser limitada àquela
Aduz a reclamada que o depoimento das testemunhas e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283
indicada pelo autor em seu depoimento pessoal. Requer, ainda, que