TRT22 27/03/2017 - Pág. 998 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
998
(Súmula n. 34 do TRT22), tendo em vista o descumprimento das
cláusulas referentes à abrangência da assistência médico-hospitalar
Votos
através de plano de saúde, previstas na sentença normativa dos
dissídios coletivos DC-00018-04.2011.5.22.0000 (2010/2011) e DC313-41.2011.5.22.0000 (2011/2012), e respectivos acórdãos
oriundos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do
Tribunal Superior do Trabalho. Sem honorários advocatícios. Arbitra
-se o valor da causa em R$ 400,00. Custas processuais a cargo da
reclamada no valor de R$ 8,00 (oito reais), porém dispensadas, pois
aquém do parâmetro fixado no caput do art. 789 da CLT.
Acórdão
Presentes na sessão ordinária da E. Segunda Turma de Julgamento
ocorrida no dia 21 de março de 2017, sob a Presidência do Exmo.
Sr. Desembargador do Trabalho GIORGI ALAN MACHADO
ARAÚJO, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho FAUSTO
LUSTOSA NETO, LIANA CHAIB e MANOEL EDILSON CARDOSO,
bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO
BATISTA MACHADO JÚNIOR, representante do d. Ministério
Público do Trabalho da 22ª Região.
Processo Nº RO-0003176-19.2015.5.22.0003
Relator
FAUSTO LUSTOSA NETO
RECORRENTE
ADOLFO ALENCAR NETO
ADVOGADO
FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS(OAB: 3618/PI)
RECORRIDO
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
RECORRIDO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA
FILHO(OAB: 7339/PI)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
FAUSTO LUSTOSA NETO
Relator
PROCESSO n. 0003176-19.2015.5.22.0003 (RO)
RECORRENTE: ADOLFO ALENCAR NETO
Advogado: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
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