TRT22 24/01/2017 - Pág. 1338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
1338
Dispensado o depoimento pessoal do Reclamante.
reclamante constituem fatos impeditivos do direito às horas in itinere
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
e, portanto, é da reclamada o ônus de prová-los, nos termos dos
Prejudicada a tentativa de conciliação.
artigos 818 da CLT e 333 , II do CPC . Não tendo a reclamada se
É o relatório. Decido.
desincumbido desse ônus probatório, cabível a condenação em
II - FUNDAMENTAÇÃO:
horas in itinere.
II.1. Da Demanda contra a 1ª Reclamada (CONSTRUTORA EFB
Assim, defiro o pedido de condenação ao pagamento de horas in
LTDA - ME)
itinerecom reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio,
Pleiteia a parte Reclamante a condenação da 1ª Reclamada ao
saldo de salário e FGTS, acrescido de multa de 40%.
pagamento das verbas discriminadas na exordial, relativo ao
Das Verbas Rescisórias
contrato de trabalho mantido de 03/02/2015 a 01/07/2015, na
Aduz o Reclamante que por ocasião da rescisão não foram pagos o
função de carpinteiro.
13° salário proporcional e as férias proporcionais, além de não
Das Horas Extras
terem sido pagos saldo de salário de 1 dia de Julho de 2015, o
Alega a parte reclamante que sua jornada de trabalho era das 07h
salário de junho de 2015 e o aviso prévio.
às 18 h, com uma hora de intervalo de almoço, de segunda a sexta-
O documento de id a03324f (pág. 142 do autos integrais) demonstra
feira, e, aos sábados e domingos, das 07h às 16h, com uma hora
que foi dado o aviso prévio em 01º/07/2015 e que o próprio pedido
de intervalo para almoço.
de saldo de 1 dia de trabalho em julho/2015 revela que não houve a
A admissão da presunção relativa em favor do empregado, no
prestação do serviço nos demais dias do mês de julho, afastando
tocante à jornada de trabalho, ocorre na hipótese de o empregador,
assim a percepção do aviso prévio pleiteado.
com mais de dez empregados, não apresentar, injustificadamente,
Quantos às férias proporcionais +1/3 e o 13º salário proporcional,
os controles de freqüência, que estava obrigado a manter, na forma
tais verbas constam do TRCT e o documento de id a03324f (pág.
do artigo 74 , § 2º , da CLT.
141 dos autos integrais) comprova a transferência da quantia devida
No caso em apreço, não há nos autos prova ou mesmo alegação
para o Reclamante, razão pela qual tais pedidos restam indeferidos.
pelo Reclamante de que a Reclamada CONSTRUTORA EFB LTDA
Por fim, quanto ao salário do mês de junho/2015 a Reclamada
- MEpossuía mais de 10 empregados.
CONSTRUTORA EFB LTDA - ME não comprovou o pagamento da
Assim, é do empregado o ônus de comprovar suas alegações
contraprestação salarial devido, ônus que lhe incumbia, haja vista
alusivas ao labor em sobrejornada (art. 818 da CLT, c/c os incs. I do
que o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo, nos
art. 333 do CPC).
termos do art. 464 da CLT, motivo pelo qual defiro tal pedido.
No entanto, as folhas de registro de ponto, assinadas pelo
Da Multa do 477, § 8º, da CLT:
Reclamante (pág. 107 dos autos integrais) e juntadas aos autos
Requer a parte Reclamante a condenação da 1ª Reclamada ao
pela Reclamada CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
COMÉRCIO S/A, revelam que o Reclamante cumpria a seguinte
Diante da comprovação do pagamento do valor constante no TRTC,
jornada: de segunda à sexta-feira das 07h às 18h, de segunda a
indefiro o pedido formulado.
sexta-feira, com uma hora de intervalo para almoço, como admitido
Da Multa do art. 467 da CLT:
pelo obreiro; e aos sábados, das 07h às 16h, também com uma
Incabível a multa do art. 467 da CLT, em razão da ausência de
hora de intervalo para almoço. Diante disso, constata-se que a
parcelas incontroversas.
jornada semanal do Reclamante era de 58 horas, quando o normal
II.2. Da Demanda contra a 2ª Reclamada (CONSTRUCAP - CCPS
é 44 horas, resultando, assim, em 14 horas por semana.
ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A):
Não havendo nos autos prova da quitação do valor devido a título
A parte Reclamante formulou pedido sucessivo de condenação
de horas extras, defiro o pedido.
solidária da pessoa jurídica CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA
Das Horas In Itinere
E COMÉRCIO S/A) ao pagamento das verbas pleiteadas
Além disso, afirma que trabalhava em local de difícil acesso, não
decorrentes do contrato de trabalho mantido com a 1ª Reclamada.
servido por transporte público, e que por conta disso, a própria
É pacífico na jurisprudência do Colendo TST o entendimento de que
Reclamada realizava o transporte do Reclamante e demais
a empreiteira principal responde de forma solidária pelo
empregados, que demorava em torno de 30 min.
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da
A facilidade de acesso ao local de trabalho e a existência de
subempreiteira, nos termos do art. 455 da CLT. Nesse sentido é a
transporte público regular compatível com o horário de trabalho da
OJ 191 da SDI - 1:
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