TRT22 24/01/2017 - Pág. 1337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
1337
Servidor
Sentença
Processo Nº RTSum-0001142-68.2015.5.22.0101
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES
DE JESUS
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
CONSTRUTORA EFB LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO GIOVANNI SIMONI
FILHO(OAB: 28207/PE)
RÉU
CONSTRUCAP
ADVOGADO
Marcus Vinicius Lobregat(OAB:
69844/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0001129-69.2015.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- CONSTRUCAP
- CONSTRUTORA EFB LTDA - ME
- FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE JESUS
Autor: FRANCISCO ROBERI REIS CPF: 042.905.973-60
Advogado(s) do reclamante: LAERCIO NASCIMENTO
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RÉU: ALIANCA VEICULOS LTDA - ME, CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, EDNAN
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOARES COUTINHO
PROCESSO: RTSum 0001142-68.2015.5.22.0101
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE JESUS
RÉU: CONSTRUTORA EFB LTDA - ME, CONSTRUCAP
Ata de Audiência no Processo da Reclamação nº 000114268.2015.5.22.0101
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Aos 11 de Janeiro de 2017, nesta cidade de Parnaíba (PI), às
10:22:23, estando aberta a audiência da Vara Federal do Trabalho
desta cidade, na sala de audiências, situada na Rua Riachuelo, nº
786, Centro, com a presença do Exmo. Juiz do Trabalho JOSÉ
CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes:
RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE JESUS
RECLAMADO: CONSTRUTORA EFB LTDA - ME e CONSTRUCAP
- CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
Instalada a audiência e relatado o processo, o M.M. Juiz passou a
proferir a seguinte DECISÃO:
Vistos etc.,
Fica a parte reclamada NOTIFICADA, por meio do seu advogado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência da penhora
online (id. bf2c3b4).
Parnaíba(PI), 16 de Dezembro de 2016.
OSCAR LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
I - RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852 - I, da CLT.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Devidamente notificadas, as Reclamadas não compareceram a
audiência previamente designada, sendo lhe aplicadas a pena de
confissão e revelia quanto à matéria de fato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103450