TRT22 27/03/2014 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1443/2014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
Rua 24 de Janeiro, 181/ Norte
Centro
TERESINA/PI
CEP: 64000921
Telefone(s) : 21069500
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
COORDENADORIA DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 19/2014
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Meton
Marques de Lima, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
Liana Chaib (Vice-Presidente), Wellington Jim Boavista, Laercio
Domiciano e Enedina Maria Gomes dos Santos, bem como o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Marco Aurélio Lustosa
Caminha, representante do Ministério Público do Trabalho,
apreciando o Processo Administrativo nº 130/2014, RESOLVE, por
maioria, DECLARAR em extinção a Especialidade Transporte da
carreira de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste
Regional, e ALTERAR, automaticamente e conforme vacância, para
Área Administrativa sem especialidade, autorizando-se a execução
indireta da especialidade extinta, com fulcro nos arts. 5º e 15 da
Resolução CSJT nº 47/2008 c/c o art. 1º, § 1º do Decreto nº
2271/97.
Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Laercio Domiciano que não
aprovava a declaração de extinção da Especialidade Transporte da
carreira de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste
Regional.
Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores
Fausto Lustosa Neto e Manoel Edilson Cardoso. Em gozo de férias
regulamentares o Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes.
Teresina, 26 de março de 2014 (quarta-feira).
Lia Raquel Alves da Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74198
DEJT Nacional
Coordenadora do Tribunal Pleno
COORDENADORIA DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 20/2014
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Meton
Marques de Lima, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
Liana Chaib (Vice-Presidente), Wellington Jim Boavista, Laercio
Domiciano e Enedina Maria Gomes dos Santos, bem como o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Marco Aurélio Lustosa
Caminha, representante do Ministério Público do Trabalho,
apreciando o Processo Administrativo nº 170/2014, RESOLVE, por
unanimidade, DEFERIR o pedido, para que seja averbado nos
assentamentos funcionais do servidor JORSELINS RODRIGUES
BARBOSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Regional, para todos os efeitos, o
tempo de contribuição de 3.179 (três mil cento e setenta e nove
dias), equivalentes a 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 19
(dezenove) dias, correspondentes ao período de 04/01/2005 a
17/09/2013, prestados ao Ministério Público Federal, conforme
certidão de fls. 03/04, com fundamento no art. art. 40, § 9º, da
Constituição Federal c/c o art. 100 da Lei n.º 8.112/90.
Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores
Fausto Lustosa Neto e Manoel Edilson Cardoso. Em gozo de férias
regulamentares o Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes.
Teresina, 26 de março de 2014 (quarta-feira).
Lia Raquel Alves da Costa
Coordenadora do Tribunal Pleno
COORDENADORIA DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 21/2014
Certifico que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Segunda Região, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Meton
Marques de Lima, presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
Liana Chaib (Vice-Presidente), Wellington Jim Boavista, Laercio
Domiciano e Enedina Maria Gomes dos Santos, bem como o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Marco Aurélio Lustosa
Caminha, representante do Ministério Público do Trabalho,
apreciando o Processo Administrativo nº 178/2014, por
unanimidade, DEFERIR a licença por motivo de doença em pessoa
da família gozada pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Corrente Kelly Cardoso da Silva no período de 18 a 21/02/2014
(quatro dias), sem prejuízo de sua remuneração, nos termos dos
arts. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79 e arts. 170, II, 172 e 174
do Regimento Interno desta Corte.