TRT21 30/11/2021 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
SUELY BATISTA
BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
RODRIGO DE SALES CABRAL
BARRETO(OAB: 4197/RN)
MARILIA PEREIRA NOBRE DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
- SUELY BATISTA
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f53b3
proferida nos autos.
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PERITO
82
INTERBRASIL -REPRESENTACAO E
SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
YVISSON COUTINHO RIBEIRO(OAB:
15104/RN)
GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
SUELY BATISTA
BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
RODRIGO DE SALES CABRAL
BARRETO(OAB: 4197/RN)
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
INTERBRASIL -REPRESENTACAO E
SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
YVISSON COUTINHO RIBEIRO(OAB:
15104/RN)
GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
SUELY BATISTA
BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
RODRIGO DE SALES CABRAL
BARRETO(OAB: 4197/RN)
MARILIA PEREIRA NOBRE DE
MEDEIROS
AGRAVANTE: SUELY BATISTA
ADVOGADO: BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS
ADVOGADO: RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO
AGRAVADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
- SUELY BATISTA
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO: GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO
ADVOGADO: JOSE LOPES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUSTIÇA DO
Mantenho a decisão agravada.
INTIMAÇÃO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f53b3
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
proferida nos autos.
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1418/10, ambas do TST.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
AGRAVANTE: SUELY BATISTA
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
ADVOGADO: BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
ADVOGADO: RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO
Publique-se.
AGRAVADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO: GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO
ADVOGADO: JOSE LOPES DA SILVA NETO
NATAL/RN, 30 de novembro de 2021.
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Mantenho a decisão agravada.
Relator
Processo Nº ROT-0000330-71.2020.5.21.0006
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174896