TRT21 19/08/2021 - Pág. 735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
735
proferida nos autos.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I – RELATÓRIO.
Vistos, os autos
INTIMAÇÃO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e1071
Jurídica (IDPJ) suscitado por MARIA EDILENE DE LIMA SILVA em
proferida nos autos.
face de ARTHUR NUNES BROK, na demanda originalmente
SENTENÇA
movida em face de NOLEM COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA S.A e TROPICAL NORDESTE AGRICOLA
Vistos, etc.
LTDA.
Retornaram os autos, sem alterações, após o Trânsito em Julgado
Foi determinada a sua instauração por força do despacho com
da Decisão.
efeito decisório de ID. eec34cc, com a suspensão do processo.
Expeça-se alvará judicial em favor de AEC CENTRO DE
Expedido mandado de citação em detrimento dos sócios da
CONTATOS S/A.
executada, o sócio ARTHUR NUNES BROK apresentou
Uma vez cumprida a determinação acima, JULGO EXTINTA A
contestação (Id 7960154) de forma espontânea nos autos.
EXECUÇÃO, com arrimo do artigo 924, II, do CPC.
Autos conclusos para julgamento.
Registrem-se os valores no sistema PJe.
É o relatório.
Baixem-se os anexos e agrupadores.
Sem pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
Mossoró/RN, 11 de agosto de 2021.
se encontra positivado no Código Civil em seu art. 50 e também no
Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, § 5º, e aplicados
KARINA LIMA DE QUEIROZ
JUIZ DO TRABALHO
subsidiariamente por força do parágrafo único do art. 8º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, os sócios devem responder com seu patrimônio pessoal
pelos débitos da pessoa jurídica que integram quando ela não
Processo Nº ATSum-0000954-09.2014.5.21.0014
RECLAMANTE
MARIA EDILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JEAN PIERRE DE OLIVEIRA(OAB:
7321/RN)
RECLAMADO
ARTHUR NUNES BROK
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
825-A/RN)
RECLAMADO
TROPICAL NORDESTE AGRICOLA
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
825-A/RN)
RECLAMADO
NOLEM COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA S.A
ADVOGADO
JOAO BATISTA PINHEIRO(OAB:
2023/RN)
possui bens suficientes para tanto principalmente quando ocorre da
pessoa jurídica sucumbir e a física permanecer incólume ou ainda
prosperar (art. 1.024 do Código Civil).
No que diz respeito à sua instrumentalização, a Lei nº 13.467/2017
acrescentou o art. 855-A na CLT para que fosse exigida
previamente a instauração de um incidente processual para a sua
efetivação, sendo aplicados ao processo trabalhista as disposições
dos arts. 133 a 137 do CPC.
Neste aspecto, é cabível o referido incidente em todas as fases do
processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na
Intimado(s)/Citado(s):
execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC. art. 134).
- MARIA EDILENE DE LIMA SILVA
Vale também destacar que há a possibilidade de desconsideração
da personalidade jurídica inversa, quando as pessoas já
responsabilizados pelos créditos executados constituem pessoas
PODER JUDICIÁRIO
jurídicas diversas, utilizadas para dificultar a investigação
JUSTIÇA DO
patrimonial e a constrição de bens da pessoa jurídica primitiva.
Noto que inicialmente fora intentada de forma frustrada a execução
do patrimônio da pessoa jurídica executada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb93be6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169827
Na seara trabalhista o exame da desconsideração da personalidade