TRT21 22/04/2016 - Pág. 401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1962/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
401
1418/10, ambas do TST).
Advogada:VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA - OAB:
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
RN0010395
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico ao colendo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tribunal Superior do Trabalho, com a posterior devolução à
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/02/2016; recurso
Vara de origem.
interposto em 05/02/2016 - conforme certidão de ID 0a39a85).
Publique-se.
Regular a representação processual (ID dd8775f).
Custas processuais e depósito recursal dispensados (ID 242e27d).
NATAL, 15 de Abril de 2016
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0210047-03.2014.5.21.0017
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
JOSEILDA GOMES DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RECORRIDO
ESTAMPARIA SÃO FRANCISCO
ADVOGADO
NICODEMOS VICTOR DANTAS DA
CUNHA(OAB: 9861/RN)
ADVOGADO
VANESSA MANOELA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 10395/RN)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE SA
HONORATO(OAB: 12176/RN)
RECORRIDO
SEVERINO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
NICODEMOS VICTOR DANTAS DA
CUNHA(OAB: 9861/RN)
ADVOGADO
VANESSA MANOELA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 10395/RN)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE SA
HONORATO(OAB: 12176/RN)
- aponta violação aos arts.186, 927, CC;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
HORAS EXTRAS
- aponta violação aos arts. 74, 818, CLT; Súm. 338, TST.
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
FUNDAMENTAÇÃO
A afronta a dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal,
autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é aquela que
se verifica de forma LITERAL, nos termos do artigo 896, alínea "c",
da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo indispensável,
portanto, que trate especificamente da matéria discutida, o que não
é o caso dos autos.
No tocante às horas extras e ao dano moral, jurisprudência trazida é
inservível porque não aborda todos os fundamentos da decisão
recorrida (Súmula 23 do TST) e não trata da mesma hipótese dos
Intimado(s)/Citado(s):
autos (Súmula 296 do TST), e porque está ausente o confronto
- ESTAMPARIA SÃO FRANCISCO
- JOSEILDA GOMES DANTAS
- SEVERINO FERREIRA DE ALMEIDA
analítico entre as supostas decisões discordantes, conforme exigem
a Súmula 337 do TST e o § 8º do artigo 896 da CLT.
Ademais, o recorrente não se desincumbiu do ônus de proceder ao
cotejo analítico entre a decisão vergastada e norma ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência atacadas, conforme determina expressamente o § 1ºA do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do
recurso. A jurisprudência do colendo TST é clara nesse sentido:
Processo nº 0210047-03.2014.5.21.0017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS
RECURSO DE REVISTA
EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA
OBJETO
DE
RECURSO
DE
REVISTA.
Recorrente:JOSEILDA GOMES DANTAS
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADE ESTATAL.
Advogado:MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - OAB:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE ESTRITAMENTE
RN0000560-A
PROCESSUAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Nos
Recorrido 1:ESTAMPARIA SÃO FRANCISCO
termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14,
Advogado:VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA - OAB:
a transcrição dos fundamentosem que se identifica o
RN0010395
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
Recorrido 2:SEVERINO FERREIRA DE ALMEIDA
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
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