TRT21 07/08/2014 - Pág. 309 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1532/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA
NORPIN.¿
43700-66.2007.5.21.0003 (RT) - Número antigo 00437-2007-003-21
-00-2 (RT)-Carlos Augusto de Oliveira Gomes (ADV. Adão Araújo
de Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR Marco Antonio Medeiros) X Elizeu Mazzo- PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO
SEGUE TRANSCRITO ABAIXO:
¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES
FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA
NORPIN.¿
44300-81.2007.5.21.0005 (RT) - Número antigo 00443-2007-005-21
-00-2 (RT)-Severino Firmino de Oliveira E OUTROS(002) (ADV.
Adão Araújo de Souza) X Elizeu Mazzo (ADV./PROCURADOR )
Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR)
- -¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO
AS PRELIMINARES FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS
DE TERCEIRO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AOS
DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
44400-36.2007.5.21.0005 (RT) - Número antigo 00444-2007-005-21
-00-7 (RT)-Francisco de Assis Fonseca (ADV. Adão Araújo de
Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo
- -¿DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES FOMULADAS E
ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE
QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
44500-88.2007.5.21.0005 (RT) - Número antigo 00445-2007-005-21
-00-1 (RT)-Elias da Silva Batista E OUTROS(002) (ADV. Adão
Araújo de Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo - ¿DIANTE DOEXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES
FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA
NORPIN.¿
45300-25.2007.5.21.0003 (RT) - Número antigo 00453-2007-003-21
-00-5 (RT)-Joao Batista Viana (ADV. Adão Araújo de Souza) X
Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo
- - PARA TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO ABAIXO:
¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES
FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA
NORPIN.¿
46000-92.2007.5.21.0005 (RT) - Número antigo 00460-2007-005-21
-00-8 (RT)-Juarez Miranda de Araujo (ADV. Adão Araújo de Souza)
X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77676
309
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo
- -¿DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES FOMULADAS E
ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE
QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
47900-25.2007.5.21.0001 (RT) - Número antigo 00479-2007-001-21
-00-0 (RT)-Jailson Santos dos Santos (ADV. Adão Araújo de Souza)
X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo
- -¿DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES FOMULADAS E
ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE
QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
47900-16.2007.5.21.0004 (RT) - Número antigo 00479-2007-004-21
-00-0 (RT)-Ivo Teófilo Vasconcelos E OUTRO (ADV. Adão Araújo
de Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) Elizeu Mazzo (ADV./PROCURADOR )
-¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES
FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA
NORPIN.¿
48300-36.2007.5.21.0002 (RT) - Número antigo 00483-2007-002-21
-00-5 (RT)-João Batista Xavier (ADV. Adão Araújo de Souza) X
Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR ) X Elizeu Mazzo
- -¿DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITOAS PRELIMINARES FOMULADAS E
ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE
QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
61000-03.2005.5.21.0006 (RT) - Número antigo 00610-2005-006-21
-00-6 (RT)-Reginaldo Cavalcante da Silva (ADV. Augusto Cézar
Bessa de Andrade) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções
Ltda (ADV./PROCURADOR )
- -¿DIANTE DO EXPOSTO,
REJEITO AS PRELIMINARES FOMULADAS E ACOLHO OS
EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AOS
DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
73300-37.2004.5.21.0004 (RT) - Número antigo 00733-2004-004-21
-00-7 (RT)-Reginaldo da Silva Cardoso (ADV. Cristina Daltro Santos
Menezes) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda
(ADV./PROCURADOR )
- -¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO
AS PRELIMINARES FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS
DE TERCEIRO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AOS
DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿
77700-20.2006.5.21.0006 (RT) - Número antigo 00777-2006-006-21
-00-1 (RT)-José Ademilson Pereira do Rosário (ADV. Maria Isabel
Teixeira das Virgens) X Norpin Nordeste Pinturas e Revestimentos
Ltda (ADV./PROCURADOR ) - - PARA TOMAR CIÊNCIADA
SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO ABAIXO:
¿DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES
FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO,
DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA