TRT20 09/01/2023 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3637/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023
211
da empresa,contudo, não pleiteou para que a citação ocorresse de
de pré executividadeID eb5f92f. A exceção de pre executividade é
forma pessoal valendo-sesomente do sistema E-Carta, cujo
tempestiva. O excepto, notificado para se manifestar, apresentou
resultado restou infrutífero,com posterior pedidode citação por
IMPUGNAÇÃO a Exceção ID d056ce6. É O RELATÓRIO.
edital, apesar de não ter ocorrido o esgotamento de todas as
II-FUNDAMENTOS.
diligências possíveis quanto a localização da excipiente.
A excipiente alega nulidade de citação sob o argumento de que não
Analiso.
foi notificada. Sustenta, ainda, que o excepto forneceuo endereço
Compulsando os autos podemos verificar que a excipiente foi citada
da empresa,contudo, não pleiteou para que a citação ocorresse de
via Edital ID 9ecb989, conforme consta na Certidão de Publicação
forma pessoal valendo-sesomente do sistema E-Carta, cujo
ID 150c714.Frise-se que a CLT tem regramento próprio não tendo
resultado restou infrutífero,com posterior pedidode citação por
obrigação de citar por oficial de justiça, inclusive o artigo 841, $1º
edital, apesar de não ter ocorrido o esgotamento de todas as
dispõe que: “ […] A notificação será feita em registro postal com
diligências possíveis quanto a localização da excipiente.
franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento
Analiso.
ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto
Compulsando os autos podemos verificar que a excipiente foi citada
no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na
via Edital ID 9ecb989, conforme consta na Certidão de Publicação
falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.”Desta forma, rejeito a
ID 150c714.Frise-se que a CLT tem regramento próprio não tendo
exceção de pre executividade e determino o prosseguimento regular
obrigação de citar por oficial de justiça, inclusive o artigo 841, $1º
da execução.
dispõe que: “ […] A notificação será feita em registro postal com
III-CONCLUSÃO.
franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento
Ante o exposto, e tudo que dos autos consta, não restando
ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto
comprovada a nulidade de citação REJEITO a EXCEÇÃO DE PRE
no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na
EXECUTIVIDADE.
falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.”Desta forma, rejeito a
Notifiquem-se as partes.
exceção de pre executividade e determino o prosseguimento regular
PROPRIA/SE, 09 de janeiro de 2023.
da execução.
OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
III-CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e tudo que dos autos consta, não restando
comprovada a nulidade de citação REJEITO a EXCEÇÃO DE PRE
Processo Nº ATSum-0000405-76.2021.5.20.0015
RECLAMANTE
EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO ALCINO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 8977/SE)
RECLAMADO
AL INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA CRUZ(OAB:
6660-O/MT)
ADVOGADO
ERIDIANA PAULI(OAB: 24935/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXECUTIVIDADE.
Notifiquem-se as partes.
PROPRIA/SE, 09 de janeiro de 2023.
OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-24.2020.5.20.0015
RECLAMANTE
ANSELMO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
GIVONALDO CUNHA DO
NASCIMENTO(OAB: 3220/SE)
RECLAMADO
NUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IGOR VASCONCELOS FREIRE
SANTOS(OAB: 4516/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DANTAS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43aebe
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
I- RELATÓRIO
JUSTIÇA DO
AL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., executada nos
autos, em que é exequenteEDILSON DOS SANTOS opôs exceção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194473
INTIMAÇÃO