TRT2 27/01/2023 - Pág. 13352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13352
ADVOGADO
SERGIO REGINALDO
BALLASTRERI(OAB: 232549/SP)
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
MARIA HAYDEE LUCIANO
PENA(OAB: 136059/SP)
GERALDO DE FIGUEIREDO
TRAVASSOS DA ROSA FILHO
LUANA BATISTA ALVES PASTRE
DECISÃO
RECLAMADO
ADVOGADO
Vistos.
PERITO
Verifica-se que os autos estão parados, sem qualquer
movimentação, há mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir os efeitos
da prescrição intercorrente.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
Quanto à aplicação do referido instituto na Justiça Laboral, observase que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula n° 327,
com o seguinte teor: “O direito trabalhista admite a prescrição
PODER JUDICIÁRIO
intercorrente”.
JUSTIÇA DO
Destarte, pretender a inexistência da prescrição intercorrente nas
lides trabalhistas seria o mesmo que criar a lide perpétua. Nesse
sentido, grife-se que o STF é, por excelência, o guardião da
INTIMAÇÃO
Constituição Federal, ápice de nosso ordenamento jurídico e pilar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f801d
principal do Estado Democrático de Direito brasileiro, e
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
hodiernamente suas decisões consolidadas são ainda mais
prestigiadas, podendo atingir, inclusive, efeito vinculante (conforme
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
inovações da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de
Trabalho de Taboão da Serra/SP, certificando que o Recurso
2004, que trouxe o artigo 103-A à Constituição Federal).
Ordinário apresentado por BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
Ademais, o parágrafo primeiro do artigo 884 da CLT prevê que "a
encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e
matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida" (g.n).
TABOAO DA SERRA/SP, 27 de janeiro de 2023.
Assim, cabe observar que a própria CLT acolhe expressamente a
ROGERIO MEDICI
preclusão intercorrente em sede de execução.
Vistos.
E não é só.
Preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de
A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, coloca uma pedra neste
admissibilidade.
assunto, assentando a aplicabilidade da prescrição intercorrente
Processe-se em termos.
aos processos trabalhistas:
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
TABOAO DA SERRA/SP, 27 de janeiro de 2023.
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
no prazo de dois anos.
§1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
Juíza do Trabalho Titular
Intime-se. Arquive-se.
Processo Nº ATOrd-1001144-06.2016.5.02.0501
RECLAMANTE
ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO
DONATELLO(OAB: 122235/SP)
ADVOGADO
DORALUCIA NOVAIS SANTOS(OAB:
243430/SP)
RECLAMADO
VICENTE SANTOS DE MOURA
FILHO
RECLAMADO
GISLAINE
RECLAMADO
MOURA & MOURA COZINHA
INDUSTRIAL LTDA - EPP
TABOAO DA SERRA/SP, 27 de janeiro de 2023.
Intimado(s)/Citado(s):
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente,
determinando a extinção do feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000836-91.2021.5.02.0501
RECLAMANTE
LUIZ LOPES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195536
- ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS