TRT2 27/01/2023 - Pág. 13351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PAULO SERGIO DO LAGO(OAB:
102369/SP)
FLAVIO ANIBAL CORREA
CLEMENTE
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
FLA-CON LOCACAO E
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
13351
Assim, cabe observar que a própria CLT acolhe expressamente a
preclusão intercorrente em sede de execução.
E não é só.
A reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, coloca uma pedra neste
assunto, assentando a aplicabilidade da prescrição intercorrente
aos processos trabalhistas:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
no prazo de dois anos.
- FLA-CON LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI
- FLAVIO ANIBAL CORREA CLEMENTE
§1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente,
determinando a extinção do feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO
Intime-se. Arquive-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf31d63
TABOAO DA SERRA/SP, 27 de janeiro de 2023.
proferida nos autos.
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
CONCLUSÃO
Juíza do Trabalho Titular
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Quanto à aplicação do referido instituto na Justiça Laboral, observa-
Processo Nº ATOrd-0000249-04.2012.5.02.0501
RECLAMANTE
VICENTE NETO FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
CRISTINA HERCULANO DE
LIMA(OAB: 324706/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO DO LAGO(OAB:
102369/SP)
RECLAMADO
FLAVIO ANIBAL CORREA
CLEMENTE
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
RECLAMADO
FLA-CON LOCACAO E
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
se que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula n° 327,
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
TABOAO DA SERRA/SP, 26 de janeiro de 2023.
LUANA BATISTA ALVES PASTRE
DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que os autos estão parados, sem qualquer
movimentação, há mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir os efeitos
da prescrição intercorrente.
com o seguinte teor: “O direito trabalhista admite a prescrição
- VICENTE NETO FERREIRA GUIMARAES
intercorrente”.
Destarte, pretender a inexistência da prescrição intercorrente nas
lides trabalhistas seria o mesmo que criar a lide perpétua. Nesse
PODER JUDICIÁRIO
sentido, grife-se que o STF é, por excelência, o guardião da
JUSTIÇA DO
Constituição Federal, ápice de nosso ordenamento jurídico e pilar
principal do Estado Democrático de Direito brasileiro, e
hodiernamente suas decisões consolidadas são ainda mais
INTIMAÇÃO
prestigiadas, podendo atingir, inclusive, efeito vinculante (conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf31d63
inovações da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de
proferida nos autos.
2004, que trouxe o artigo 103-A à Constituição Federal).
CONCLUSÃO
Ademais, o parágrafo primeiro do artigo 884 da CLT prevê que "a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida" (g.n).
TABOAO DA SERRA/SP, 26 de janeiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195536