TRT2 22/03/2019 - Pág. 13023 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13023
PROCESSO TRT/SP nº 1000547-15.2017.5.02.0303 - 1ª TURMA
Recurso da reclamante isento de preparo, respondido pelos
RECURSO ORDINÁRIO
reclamados (ID 4c99354).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DO GUARUJÁ/SP
RECORRENTES:TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO, LILIAN
CORSI MARIANO e MANOEL MARIANO
RECORRIDOS: TAIANE SOUSA DE FIGUEIREDO, LILIAN CORSI
MARIANO e MANOEL MARIANO
VOTO
DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos legais
intrínsecos: legitimidade (partes sucumbentes reciprocamente),
cabimento (é o recurso legal cabível, nos termos do art. 893, II da
CLT) e interesse (houve sucumbência das partes recorrentes); e
extrínsecos: regularidade formal (recursos assinados por
procuradores constituídos em procuração ou substabelecidos)
preparo (inexigível pela parte reclamante, tendo em vista que
beneficiária a parte da justiça gratuita) e tempestividade.
Inconformados com a r. sentença de ID 6a2c872, que julgou
procedentes em parte os pedidos, e cujo relatório adoto, integrada
pela decisão de ID 732ecd0, recorrem ordinariamente os
DO RECURSO DOS RECLAMADOS
reclamados e, adesivamente, a reclamante.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Buscam os reclamados a reforma da decisão recorrida. Alegam que
não houve relação de emprego, buscando a exclusão da sua
Insurgem-se os reclamados contra a r. sentença que reconheceu o
condenação em anotar a CTPS, bem como em pagar respectivas
vínculo empregatício.
verbas salariais, rescisórias, e horas extras. Requerem não sejam
expedidos ofícios aos órgãos governamentais determinados pelo
Aduzem que não estão presentes a totalidade dos elementos da
juiz a quo e, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.
relação de emprego, inclusive pessoalidade e continuidade.
Comprovado o depósito recursal e o recolhimento de custas (ID
Analiso.
b15151a e ID 0f90231), foi respondido o apelo pela reclamante (ID
55baadc).
A prestação de serviços deu-se mediante remuneração, com
subordinação da reclamante à jornada preestabelecida pelos
Insiste a reclamante no pedido de indenização pelo período de
reclamados, conforme confessado pela ré em depoimento pessoal.
estabilidade provisória, indenização por danos morais e materiais e
integração do salário narrado na inicial no cálculo das parcelas
O fato de a reclamante chegar tarde, sendo este um dos motivos
objeto de condenação.
que levou à cessação da prestação de serviços, conforme
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