TRT2 12/03/2019 - Pág. 920 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RICHARD SAIGH INDUSTRIA
ECOMERCIO S A
ANAPAULA CATANI BRODELLA
NICHOLS(OAB: 87362/SP)
MAIRA TAIS BISPO CARMONA(OAB:
139393/SP)
PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO(OAB: 147278/SP)
ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB:
366228/SP)
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
GUILHERME SABINO TSURUKAWA
DE SOUSA(OAB: 288253/SP)
JESSICA XAVIER SANTANA(OAB:
316787/SP)
ADILSON BEZERRA DA SILVA
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RICHARD SAIGH INDUSTRIA
ECOMERCIO S A
ANAPAULA CATANI BRODELLA
NICHOLS(OAB: 87362/SP)
MAIRA TAIS BISPO CARMONA(OAB:
139393/SP)
PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO(OAB: 147278/SP)
ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB:
366228/SP)
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350/SP)
GUILHERME SABINO TSURUKAWA
DE SOUSA(OAB: 288253/SP)
JESSICA XAVIER SANTANA(OAB:
316787/SP)
ADILSON BEZERRA DA SILVA
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
920
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): RICHARD SAIGH INDUSTRIA ECOMERCIO S A
Advogado(a)(s): GUILHERME SABINO TSURUKAWA DE SOUSA
(SP - 288253)
GISELA DA SILVA FREIRE (SP - 92350)
ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO MAIA (SP - 366228)
PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (SP - 147278)
MAIRA TAIS BISPO CARMONA (SP - 139393)
ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (SP - 87362)
Recorrido(a)(s): ADILSON BEZERRA DA SILVA
Advogado(a)(s): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (SP - 252503)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BEZERRA DA SILVA
Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 896 da CLT, passo ao
exame dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentado. Os aspectos da transcendência jurídica e a
constitucionalidade ou não da Medida Provisória que a instituiu são
assuntos pertinentes à admissibilidade exercida pelo MM. Juízo ad
quem quando processado o apelo (art. 896-A, § 6º, da CLT).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 28/06/2018 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/07/2018 - id.
d593227).
Regular a representação processual, id. 8001e6f - Pág. 1 e 235b68b
- Pág. 1.
RECURSO DE REVISTA
Satisfeito o preparo (id(s). 2bb6f28 - Pág. 1, da1fca2 - Pág. 1 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426