TRT2 26/09/2018 - Pág. 12303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
12303
1. ADVOGADA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A existência do
liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial
Contra a respeitável sentença, que julgou PARCIALMENTE
do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista, recorrem,
por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Assim, o
ordinariamente, as partes. A reclamada, preliminarmente, alega
vínculo emerge da realidade fática do desenvolvimento da atividade
ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito,
laboral, e não do nomen juris ou revestimento formal dado pelas
insurge-se contra o vínculo de emprego declarado, bem assim
partes à relação. A distinção entre o advogado empregado e o
contra a decisão de verbas rescisórias respectivas, da forma de
advogado autônomo é, em suma, muito simples: o primeiro é
rescisão do contrato de trabalho, da jornada de trabalho, do saldo
subordinado e o segundo atua com total liberdade, recebendo
de salário e do bônus, da equiparação salarial, da justiça gratuita e
participação nos resultados, estando restrito à observância de
da reconvenção. Por sua vez, a reclamante aduz a ocorrência de
regras e não de ordens, circunstância esta, que caracteriza a
nulidade por cerceamento de defesa e a existência de interesse de
subordinação empregatícia. In casu, a reclamante prestava serviços
agir quanto ao sócio reclamado. No mérito, insiste nos pedidos de
pessoais e contínuos (pessoalidade, não-eventualidade) de
horas extras decorrentes da jornada especial, de habitualidade das
acordo com pautas diárias pré-estabelecidas pelo Escritório
horas extras, de indenização por dano moral, da correção monetária
demandado. Ademais, recebia salário fixo mensal, restando
e da litigância de má-fé.
patente a fraude perpetrada para mascarar a relação empregatícia,
a fim de reduzir custos, solapando direitos trabalhistas. Presentes
Recursos tempestivos.
os requisitos dos artigos 2º, 3º e 442 e seguintes, da CLT, impõe-se
o reconhecimento do vínculo empregatício. Sentença mantida. 2.
Preparo regular quanto ao apelo da reclamada e dispensado quanto
ADVOGADA. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DE
ao da reclamante.
QUATRO (4) HORAS. Sob qualquer óptica, a reclamante,
advogada empregada, faz jus à jornada reduzida, de quatro (4)
Contrarrazões por ambas as partes.
horas diárias ou 20 semanais (art. 20 da Lei 8.906/94), com direito
às excedentes como extras: a uma, porque contratada após esta
É o relatório.
Lei, incidindo à espécie o verbete 403 da SDI-1 do C. TST; a duas,
porque não houve pactuação escrita de exclusividade (art. 12 do
Regulamento do Estatuto da OAB, de 16/10/94). Recurso provido.
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124506