TRT19 14/05/2021 - Pág. 492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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prestação de serviços. Admitir tal artifício implica em cancelar, por
sobre as pretensões concernentes ao FGTS, nos termos da Súmula
vias transversas, a Súmula nº 363 do TST.
362 do TST, com a nova redação que lhe foi conferida em
Além disso, entendo que a eventual existência de Regime Jurídico
decorrência da decisão proferida no Recurso Extraordinário com
Único ou lei municipal que disciplina contratação por tempo
Agravo (ARE) 709.212/DF, restando prescritas as pretensões
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
anteriores a 10.02.2016.
interesse público, por si sós, não tem a força de comprovar a
Nesta vereda, resta prejudicada a discussão de qualquer
natureza administrativa da relação jurídica estabelecida entre autor
controvérsia anterior a 10.02.2016, uma vez ter sido a ação ajuizada
e réu.
em 10.02.2021.
Assim, enquanto vigorar a Súmula nº 363, a qual já se apresenta
3. DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DO CONTRATO DE
bastante parcimoniosa e mesmo restritiva no que tange aos direitos
TRABALHO
conferidos aos trabalhadores que foram contratados sem concurso
3.1. Da ausência de concurso público e da nulidade invocada
público, entendo que a Justiça do Trabalho continua detendo plena
pelo réu ante a contratação ocorrida após 05.10.1988.
competência para analisar e julgar a controvérsia.
O reclamante afirma na petição inicial que foi contratado pelo
Desta forma, levando-se em consideração que não há
município reclamado em 30.01.2015, para exercer a função de
comprovação, nos autos, no sentido da submissão e aprovação do
agente de vigilância, sem submeter-se a concurso público, sendo
autor em concurso público, o contrato firmado entre as partes deve
dispensado em 31.05.2019. Afirma que recebia o estipêndio mensal
ser considerado nulo, por afronta ao art. 37, II, da Constituição
consistente em R$ 1.068,16 em retribuição aos serviços prestados.
Federal.
Postula o pagamento do FGTS de todo o período.
Portanto, não tendo produzido a prova do fato modificativo do direito
Após a contestação, restou incontroverso o período da prestação de
postulado pela parte demandante, prova esta de responsabilidade
serviços e o salário constante na ficha financeira de id. 1369eb3 (fls.
do reclamado, inferimos que a parte autora não prestou concurso
45/48).
público, afrontando o artigo 37, II, da Constituição Federal, de modo
Deste modo, em razão da pronúncia da prescrição quinquenal que
que seu contrato de trabalho sempre foi nulo, não se submetendo
incidiu sobre a pretensão autoral, remanesce o seguinte período
ao estatuto dos servidores públicos municipais ou à lei municipal
para análise dos pedidos: 10.02.2016.
que disciplina a contratação temporária, mas, sim, à CLT e à Lei nº.
Dito isto, remanesce somente a questão de direito, tendo por
8.036/90 que conferiu aos trabalhadores cujos contratos de trabalho
escopo a nulidade do ato de contratação em razão de a parte
fossem declarados nulos o direito à indenização dos depósitos de
reclamante não ter sido submetida a concurso público, em face da
FGTS.
contratação posterior a 05.10.1988.
Por conseguinte, competente é a Justiça do Trabalho para apreciar
Assim, indubitavelmente, houve contratação de forma irregular por
e julgar a controvérsia, diante da comprovada prestação de
violação do artigo 37, II e § 2º da Constituição Federal, em função
serviços, mesmo que irregular, e da nulidade da contratação.
da admissão posterior a 05.10.1988, sem submissão ao certame
Portanto, rejeito a preliminare declaro este juízo competente para
público, resultando, ainda, incontroversos os fatos relacionados com
processar e julgar o feito.
a efetiva prestação dos serviços.
2. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FGTS
Necessários ressaltar que este Juízo continua entendendo que, em
O município reclamado arguiu a prejudicial de mérito (defesa
casos tais, havendo comprovação inequívoca da prestação dos
indireta do mérito) da prescrição quinquenal da pretensão relativa
serviços nos moldes exigidos na CLT a implicar reconhecimento da
ao FGTS.
relação de emprego – pouco importando se derivada de contratação
No que se refere à prescrição da pretensão concernente ao FGTS,
com ente público desprovida de concurso público, após o advento
incide à espécie o inteiro teor da Súmula 362 do TST, em nova
da atual Carta Magna – os direitos dos trabalhadores não podem
redação que lhe foi conferida, definitivamente, em 16.06.2015. Isto
ser maculados. Não obstante, não se deve perder de vista que
porque o STF, na decisão proferida no Recurso Extraordinário com
assim não vêm interpretando e decidindo os Tribunais do Trabalho.
Agravo (ARE) 709.212/DF, deliberou por modular os efeitos da
A matéria inclusive já foi objeto de súmula de jurisprudência editada
referida decisão,a qual passou a ter efeitos após 05 (cinco) anos,
pelo C. TST, através da Súmula de 363, cujo conteúdo reafirma a
ou seja, após 13/11/2019.
invalidade contratual com efeitos exclusivos sobre o pagamento das
Nesta senda, tendo em vista que a presente ação trabalhista
horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS.
somente foi ajuizada em 10.02.2021, incide a prescrição quinquenal
Disto resulta que, para a jurisprudência sumulada da mais alta Corte
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