TRT19 14/05/2021 - Pág. 491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
491
Alçada fixada conforme petição inicial.
ARAPIRACA/AL, 14 de maio de 2021.
Sem mais provas foi encerrada a instrução.
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
Razões finais das partes remissivas à inicial e à defesa,
respectivamente.
Recusadas as propostas de conciliação.
Processo Nº ATOrd-0000059-14.2021.5.19.0061
AUTOR
BARTOLOMEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA ALVES(OAB:
17280/AL)
ADVOGADO
ANDERSON LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 12358/AL)
ADVOGADO
JAIR LOPES FERREIRA DA
SILVA(OAB: 15236/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE ARAPIRACA
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
1.DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
MATÉRIA
O reclamante alega que foi contratado em 31.01.2015, para laborar
na função de agente de vigilância, sem prestar concurso público,
sendo dispensado em 31.05.2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DA SILVA
A edilidade, por sua vez, apresenta preliminar de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia
(equivocadamente nomeada pelo município de “exceção de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
incompetência”; não se trata de “exceção”, mas de preliminar em
sede de contestação), aduzindo apenas que “uma vez sendo o
reclamante contratado por este ente público municipal, deve ser o
pleito do autor apreciado pela Justiça Comum e não pela Justiça do
INTIMAÇÃO
Trabalho, independentemente da natureza do vínculo, seja
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5336b18
administrativo ou celetista”. Acrescenta o município reclamado que
proferida nos autos.
“independente da matéria e de se enquadrar o reclamante na
SENTENÇA
hipótese do Art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que se
PROCESSO: 0000059-14.2021.5.19.0061
refere ao requisito da aprovação prévia em concurso público para
Aos 10 dias do mês de maio do ano de 2.021, às 15h01, estando
ingresso em cargo ou emprego público, o critério estabelecido é em
aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, com a
razão da pessoa, ou seja, do ente público municipal, sendo,
presença do Sr. Juiz do Trabalho FERNANDO ANTONIO DA SILVA
portanto, a competência da justiça comum, até mesmo nos casos
FALCÃO, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes:
de contratação sob o regime da Consolidação das Leis do
BARTOLOMEU JOSE DA SILVA, reclamante, e MUNICÍPIO DE
Trabalho”. O reclamado admite que “a relação firmada pelo
ARAPIRACA,reclamado.
reclamante com o Município foi realizada de modo precário, sem
Instalada a audiência e relatado o processo, passa o Juízo desta
observação do concurso público, tratando-se de contrato eivado de
Vara Trabalhista, na pessoa de seu Titular, a proferir a seguinte
nulidade por ausência do requisitos constitucionais”, argumentando,
sentença:
ainda, que “nas hipóteses em que o ente público tem regime jurídico
Vistos, etc.
estatutário, a celebração de contrato sem concurso público importa
I – RELATÓRIO
na desvirtuação do regime jurídico administrativo, inserindo-se na
BARTOLOMEU JOSE DA SILVA,parte qualificada na inicial,
competência material da Justiça Comum.”
ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
O município reclamado indicou jurisprudência favorável a sua tese.
ARAPIRACA, igualmente qualificado, requerendo a condenação do
Sem razão o reclamado.
demandado no pagamento dos títulos descritos na inicial, pelos
A jurisprudência de uma única turma do Tribunal Superior do
fatos e fundamentos ali contidos, anexando procuração e
Trabalho, no caso a 4ª Turma, não tem o condão de desconstruir a
documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.360,94.
inteligência plasmada na Súmula nº 363 do TST.
Em audiência, o município reclamado confirmou a contestação
A interpretação proveniente da jurisprudência minoritária carreada
alegando preliminar de incompetência absoluta, prejudicial de
aos autos pelo município reclamado orienta-se no sentido de
mérito da prescrição quinquenal, e, no mérito em si, nulidade
somente promover a análise da nulidade contratual tendo por base
contratual por ausência de concurso público, pugnando pela
o regime jurídico estatutário do ente público contratante, excluindo
improcedência dos pedidos.
inteiramente a possibilidade de análise pela ótica celetista da
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