TRT19 27/05/2016 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1987/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO TELES WANDERLEY
203
planilha que se segue, pela parte reclamada,isenta na forma legal.
Intimem-se as partes.
DESTINATÁRIO(S):
Santana de Ipanema (AL), 20 de Maio de 2016.
MARIA DO CARMO TELES WANDERLEY
HENRIQUE CAVALCANTE
JUIZ DO TRABALHO"
PROCESSO: 0000097-11.2016.5.19.0058
SANTANA DO IPANEMA, 27 de Maio de 2016.
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA DO CARMO TELES WANDERLEY
RÉU: MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA
Advogado(s) do reclamante: CECILIA ANTONIELE
FERNANDES DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0000102-67.2015.5.19.0058
AUTOR
VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TAGORE ALVES NOVAES LIMA(OAB:
9014/AL)
RÉU
ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE GODOY BUENO(OAB:
276434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA SANTOS
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
DESTINATÁRIO(S):
TAGORE ALVES NOVAES LIMA
"III - DISPOSITIVO[2]
Ante o exposto, e em face de tudo mais que dos autos consta,
decide o Estado-Juiz, através do Juízo da Vara do Trabalho de
Santana do Ipanema (AL), com base na fundamentação supra,
que integra o presente decisumpara todos os efeitos legais, como
se aqui transcrita estivesse, após rejeitar todas as preliminares
oferecidas em defesa:
PROCESSO: 0000102-67.2015.5.19.0058
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VALDEMIR DA SILVA SANTOS
RÉU: ENGEBRAS ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) do reclamante: TAGORE ALVES NOVAES LIMA
Advogado(s) do reclamado: MARCELO DE GODOY BUENO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
1) reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, declarando
sua nulidade parcial em face do ingresso SEM CONCURSO
PÚBLICO após a Constituição de 1988.
2) No mérito propriamente dito, julgar os pedidos mediatos da
reclamatória PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a parte
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Reclamada MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA ao
pagamento das seguintes verbas em favor da parte Reclamante
MARIA DO CARMO TELES WANDERLEY, na forma do programa
de cálculos do TST, conforme contabilização anexa.
a)pagamento de indenização correspondente ao FGTS do pacto
laboral;
3)Julgam-se os demais pedidos improcedentes.
4)Foram adotados os seguintes critérios em liquidação:
a) Data de ajuizamento da ação: 25.01.16.
b) Período: de 01.01.00 a 11.05.15.
c) Remuneração: Hum salário-mínimo.
Prazo para recurso ordinário voluntário: 08 (oito) dias para
reclamante e 16 (dezesseis) para a entidade de direito público
interno.
SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO.
Custas no importe de 2% sobre o valor da condenação, conforme
"Após, intime-se a parte exequente/reclamante, por seus
Advogados e via DEJT, para a) vir à Secretaria da Vara receber o
crédito, exclusivamente nos horários de atendimento ao público
externo das 8h às 13h, devendo agendar, com antecedência, a
data do recebimento do alvará, o qual lhe permitirá receber o
dinheiro na instituição bancáriaOU b) por escrito, fornecer
informações bancárias (nome do banco, prefixo da agência,
número da conta, código da operação, CPF etc.), devendo
informar também - se já não estiver nos autos - a numeração de sua
documentação pessoal e juntá-la no processo, inclusive com o
número do PIS-PASEP-NIT. Prazo: preclusivo de 10 (dez) dias.
Se infrutífera a intimação, proceda-se a consulta pelo Bacen-Jud
sobre dados bancários do reclamante, para depósito em qualquer
conta que seja identificada com seu vínculo, por sua conta e risco.
Após,
os alvarás serão expedidos para pagamentos dos
respectivos créditos, com os acréscimos legais e as deduções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95978