TRT18 03/10/2022 - Pág. 3877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
3877
Isento do depósito recursal (CLT, artigo 899, § 10). Custas
recolhidas (Id c19d753, f373a9c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
JUSTIÇA DO
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
- violação do artigo 5º, II e XXXVI, da CF.
- divergência jurisprudencial.
O posicionamento regional de que a empresa contratante é
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f6ed7
proferida nos autos.
subsidiariamente responsável pelo descumprimento das normas
trabalhistas está amparado nos termos do entendimento firmado no
julgamento do RE 958.252 e está em sintonia com o item IV da
Súmula 331/TST, o que inviabiliza o seguimento do apelo, inclusive
por divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST).
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
Advogado(a)(s): MYLENA MELO MIRANDA (GO - 50764)
GABRIEL ALVES CURY (GO - 27810)
CONCLUSÃO
DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
21789)
Publique-se.
PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO
/ctfa
- 24190)
GOIANIA/GO, 03 de outubro de 2022.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): JOSIANE DOS SANTOS CABRAL
Advogado(a)(s): JOAO PAULO DE SOUZA VARGAS (GO 35594)
ALICIO BATISTA FILHO (GO - 22804)
Processo Nº RORSum-0010165-53.2021.5.18.0161
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
JOSIANE DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
ADVOGADO
ALICIO BATISTA FILHO(OAB:
22804/GO)
ADVOGADO
ALLYNE PERCILIA BORGES DE
LACERDA(OAB: 37892/GO)
RECORRENTE
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
GABRIEL ALVES CURY(OAB:
27810/GO)
ADVOGADO
DENISE ALVES DE MIRANDA
BENTO(OAB: 21789/GO)
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRIDO
COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE
ADVOGADO
GABRIEL ALVES CURY(OAB:
27810/GO)
ADVOGADO
DENISE ALVES DE MIRANDA
BENTO(OAB: 21789/GO)
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRIDO
JOSIANE DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO
JOAO PAULO DE SOUZA
VARGAS(OAB: 35594/GO)
ADVOGADO
ALICIO BATISTA FILHO(OAB:
22804/GO)
ADVOGADO
ALLYNE PERCILIA BORGES DE
LACERDA(OAB: 37892/GO)
ALLYNE PERCILIA BORGES DE LACERDA
(GO - 37892)
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as
assertivas de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Col. TST ou à súmula vinculante do Excelso STF e de violação
direta da Constituição Federal. Assim, deixa-se de examinar todas
as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado
dispositivo legal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 26/05/2022 - aba
"Expedientes" do PJE; recurso apresentado em 26/05/2022 - fl. ID.
7f1ff1c).
Regular a representação processual (ID. d3a6b59).
Satisfeito o preparo (ID. 24483f9, 86fda52, 664bf87, 80201d9,
dd8d08f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade
Alegação(ões):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- JOSIANE DOS SANTOS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189695
- contrariedade às Súmulas 80 e 448, I, do TST.
- violação do artigo 5º, II, da CF.