TRT18 05/05/2021 - Pág. 756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
GOIANIA/GO, 05 de maio de 2021.
756
NOGUEIRA REIS
EMBARGANTE(S) :ESPÓLIO DE IAOI NAGAO YASUTA
NILZA DE SA
(REPRESENTADO POR SATOSHI YASUTA)
Diretor de Secretaria
ADVOGADO(S) : DIOGO PHILIPE CARVALHO DE FREITAS
ADVOGADO(S) : KELEN CRISTINA WEISS SCHERER PENNER
Processo Nº ROT-0011033-46.2019.5.18.0017
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
IAOI NAGAO YASUTA
ADVOGADO
DIOGO PHILIPE CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 47887/GO)
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
ADVOGADO
LAYS POSSE DE SOUZA(OAB:
37116/GO)
ADVOGADO
MORGANA CORDEIRO
VASCONCELOS(OAB: 45045/GO)
ADVOGADO
MARIANNA MACHADO(OAB:
52828/GO)
RECORRENTE
ESPÓLIO DE IAOGI NAGAO YASUTA
(REPRESENTADO POR SATOSHI
YASUTA
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
ADVOGADO
DIOGO PHILIPE CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 47887/GO)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LONZICO DE PAULA TIMÓTEO(OAB:
8584/GO)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WILLIAM HERRISON CUNHA
BERNARDO(OAB: 40723/GO)
ADVOGADO
LONZICO DE PAULA TIMÓTEO(OAB:
8584/GO)
RECORRIDO
IAOI NAGAO YASUTA
ADVOGADO
DIOGO PHILIPE CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 47887/GO)
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
ADVOGADO
LAYS POSSE DE SOUZA(OAB:
37116/GO)
ADVOGADO
MORGANA CORDEIRO
VASCONCELOS(OAB: 45045/GO)
ADVOGADO
MARIANNA MACHADO(OAB:
52828/GO)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE IAOGI NAGAO YASUTA
(REPRESENTADO POR SATOSHI
YASUTA
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
ADVOGADO
DIOGO PHILIPE CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 47887/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO(S) : LAYS POSSE DE SOUZA
ADVOGADO(S) : MARIANNA MACHADO
ADVOGADO(S) : MORGANA CORDEIRO VASCONCELOS
EMBARGADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(S) : LONZICO DE PAULA TIMÓTEO
ADVOGADO(S) : WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
CUSTOS LEGIS(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ORIGEM : 3ª TURMA JULGADORA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. Os
embargos declaratórios são cabíveis nos casos de omissão,
obscuridade e/ou contradição na decisão embargada, bem como de
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Não
configurados tais vícios no julgado sob ataque, os embargos não
merecem ser acolhidos.
RELATÓRIO
A reclamante opõe embargos de declaração, alegando haver
omissões no v. acórdão, também para fins de prequestionamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- IAOI NAGAO YASUTA
É o breve relato.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ED-ROT-0011033-46.2019.5.18.0017
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166270
VOTO