TRT18 06/02/2018 - Pág. 2290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
acordo extrajudicial de todos os contratos, com quitação plena
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
destes, vislumbra-se aspecto coletivo nos moldes do CDC, art.
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
81,III (direitos individuais homogêneos).
( )Existe nos autos - tomar providências
2290
Diante disso decide-se:
a) Intimar o Ministério Público do Trabalho acerca do conteúdo,
para, em vislumbrando o referido interesse coletivo, atuar na
CONVÊNIOS (BACENJUD, RENAJUD E DETRAN):
condição decustus legis, facultando seu comparecimento à
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
audiência de homologação.
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
b) Incluir o feito na pauta do dia 09.03.2018 às 14h, para análise
( )Existe nos autos - tomar providências
dos pedidos em questão.
Intimem-se.
PENHORA(S):
Assinatura
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
GOIANIA, 6 de Fevereiro de 2018
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
( )Existe nos autos - tomar providências
EDUARDO DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0010129-05.2018.5.18.0003
AUTOR
REGINALDO ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
QUEZIA PEREIRA ALVIM(OAB:
45528/GO)
RÉU
EMPRESA DE MUDANCAS GATO
AZUL LTDA - ME
ORDEM DE PRISÃO:
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
( )Existe nos autos - tomar providências
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA:
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANTONIO PEREIRA
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
( )Existe nos autos - tomar providências
SENTENÇA
DOCUMENTOS (CTPS, TRCT, CD/SD E OUTROS):
( )Existe nos autos - apto ao arquivamento
Considerando que a parte Reclamante não apresentou em sua
(X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento
petição inicial todos os pedidos certos, determinados e líquidos,
( )Existe nos autos - tomar providências
com indicação do valor correspondente a cada uma das parcelas
pleiteadas, determina-se o arquivamento dos autos, a teor da regra
Verificados os autos, constatou-se que inexistem providências a
insculpida no art. 852-B, I c/c § 1º da CLT.
serem tomadas que obstem seu arquivamento, tais como:
Destarte, declara-se extinto o processo, sem resolução de
expedição de ofícios; liberação de valores; desbloqueio junto ao
mérito (art. 485, IV do CPC).
BacenJud; cancelamento de restrição judicial de veículos;
Custas, pela parte Reclamante, no importe de R$ 531,26 ,
cancelamento de averbação de penhora de imóvel; liberação de
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 26.562,78) , ficando
penhora; cancelamento de ordem de prisão, vista à União;
dispensado o recolhimento, na forma da lei.
lançamento de valores e encargos no SAJ(custas, emolumentos,
Retire-se o feito de pauta.
contribuições previdenciárias, imposto de renda, acordo, execução,
Intime-se a parte Reclamante.
consignação e outros).
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, uma vez
Assim, os autos serão remetidos ao ARQUIVO DEFINITIVO, em
que neste momento foi procedida à verificação dos autos, em
conformidade com o disposto na RA Nº 69/2010, na seguinte
especial dos itens abaixo relacionados:
condição:
(X)Guarda intermediária, apto à eliminação após 5 anos.
DEPÓSITOS (ACORDO, EXECUÇÃO, CONSIGNADO E
( )Guarda permanente (Exemplo: Trabalho Análogo à Escravo,
RECURSO):
Trabalho Indígena, Direito de Greve, Retribuição por Invenção ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115319