TRT18 27/01/2014 - Pág. 641 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1402/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014
Vista, pelo prazo legal, da conclusão a seguir transcrita, parte
integrante da sentença/decisão prolatada nos autos supra
mencionados, cujo inteiro teor encontra-se à disposição de Vossa
Senhoria na Internet: 'opostos pelo Reclamante em relação à
sentença nesta ação proferida, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. Nada mais.'
Notificação
Processo Nº RTOrd-1683-43.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
ADRIANO SOARES DIAS
Advogado
RAUL DE FRANÇA BELÉM
FILHO(OAB: 11.027-GO)
RECLAMADO(A)
RODOVIARIO RAMOS LTDA
Advogado
.(OAB: -)
AO PROCURADOR DO RECLAMANTE:
Vista, pelo prazo legal, da conclusão a seguir transcrita, parte
integrante da sentença/decisão prolatada nos autos supra
mencionados, cujo inteiro teor encontra-se à disposição de Vossa
Senhoria na Internet: 'Diante do exposto, resolve-se conhecer e
acolher os embargos de declaração opostos pelo Reclamante em
relação à sentença nesta ação proferida, nos termos da
fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais.'
Notificação
Processo Nº RTOrd-1745-83.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
WENIA ALVES DA SILVA
Advogado
OTO LIMA NETO(OAB: 24.196-GO)
RECLAMADO(A)
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO(OAB: 179.209-SP)
RECLAMADO(A)
LOJAS RIACHUELO SA
Advogado
ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO(OAB: 179.209-SP)
AOS PROCURADORES DAS PARTES:
Vistos os autos.
Cadastre-se a Dra. Alessandra Francisco de Melo Franco, OAB
179.209/SP, como procuradora de ambas as reclamadas.
A fim de se evitar posteriores alegações de nulidade processual,
determina-se a conversão do presente julgamento em diligência e a
reabertura da instrução processual.
Intime-se a reclamante a apresentar impugnação às contestações
apresentadas, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, inclua-se o processo na pauta do dia 03.09.2014, às
15h50min, para audiência em prosseguimento, devendo as partes
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão
quanto à matéria de fato.
Intimem-se as partes, via postal, e os procuradores, devendo trazer
espontaneamente as testemunhas ou requerer que sejam intimadas
em tempo hábil, sob pena de preclusão.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1745-83.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
WENIA ALVES DA SILVA
Advogado
OTO LIMA NETO(OAB: 24.196-GO)
RECLAMADO(A)
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO(OAB: 179.209-SP)
RECLAMADO(A)
LOJAS RIACHUELO SA
Advogado
ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO(OAB: 179.209-SP)
AOS PROCURADORES DAS PARTES:
Vistos os autos.
Cadastre-se a Dra. Alessandra Francisco de Melo Franco, OAB
179.209/SP, como procuradora de ambas as reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72862
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A fim de se evitar posteriores alegações de nulidade processual,
determina-se a conversão do presente julgamento em diligência e a
reabertura da instrução processual.
Intime-se a reclamante a apresentar impugnação às contestações
apresentadas, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, inclua-se o processo na pauta do dia 03.09.2014, às
15h50min, para audiência em prosseguimento, devendo as partes
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão
quanto à matéria de fato.
Intimem-se as partes, via postal, e os procuradores, devendo trazer
espontaneamente as testemunhas ou requerer que sejam intimadas
em tempo hábil, sob pena de preclusão.
Notificação
Processo Nº RTSum-1828-02.2013.5.18.0082
RECLAMANTE
ROSILVANIA SILVA AGUIAR
Advogado
ALINE RODRIGUES MOTA(OAB:
30.211-GO)
RECLAMADO(A)
BRILHO TERCEIRIZACAO DE MAO DE - OBRA E SERVICOS LTDA
Advogado
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
AOS PROCURADORES DAS PARTES
Tomar ciência da sentença, cujo inteiro teor do seu dispositivo
abaixo:'DIANTE DO EXPOSTO, resolve a Segunda Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO julgar PROCEDENTE EM
PARTE o pedido, para condenar a Reclamada BRILHO
TERCEIRIZACAO DE MAO - DE - OBRA E SERVICOS LTDA, a
pagar à Reclamante ROSILVANIA SILVA AGUIAR, em 48horas,
nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: a) 13º salário
(integral de 2013 e proporcional, 01/12 de 2014); b) Férias
acrescidas de 1/3 (integrais de 2012/2013 e 2013/2014). Tais
verbas deverão ser apuradas em liquidação de sentença por
cálculos. Deverá a Reclamada proceder à anotação de baixa da
CTPS da Reclamante, sob pena de ser feita pela Secretaria do
Juízo. Deverá a Reclamada, ainda e no mesmo prazo, comprovar o
recolhimento integral do FGTS devido durante o pacto laboral e
sobre as verbas ora deferidas, exceto férias, sob pena de execução
direta. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 100,00,
considerando o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$
5.000,00. Após o trânsito em julgado e liquidada a sentença, recolha
a Reclamada as contribuições previdenciárias e o imposto de renda
cabíveis, na forma da legislação pertinente, observados os
Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Os recolhimentos deverão ser feitos no prazo legal e
comprovados em Juízo no prazo de cinco (05) dias, após a data do
recolhimento, devendo o(a)reclamado(a) preencher e enviar a Guia
de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, em conformidade com o
disposto no artigo 178 e parágrafos do Provimento Geral
Consolidado deste E. Tribunal, sendo que o descumprimento
sujeitará o(a) infrator(a) à pena de multa e demais sanções
administrativas, nos termos dos artigos 32, §10, e 32-A, da Lei nº
8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/1999,
sem prejuízo de execução (art. 86 do PGC do TRT 18ª Região).
Intimem-se as partes. Nada mais. Assinado eletronicamente
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA ALENCAR Juíza do
Trabalho'*O texto integral da sentença está no site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-2031-95.2012.5.18.0082
RECLAMANTE
LEOMAR LUIZ DE FARIA
Advogado
ANTONIO PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 14.992-GO)
RECLAMADO(A)
GRUPO ATTO CONDOMINIAL LTDA.