TRT17 05/07/2018 - Pág. 983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
983
sentença para afastar as verbas deferidas pelo Juízo de Origem.
2.1. CONHECIMENTO
O reclamado manifestou-se no Id. 2a39d3b quanto aos embargos
declaratórios dos reclamantes.
A decisão no Id. 5e41528 conheceu os embargos declaratórios
apenas quanto ao erro material e, no mérito, acolheu os embargos
para sanar o vício.
Os reclamantes apresentaram recurso adesivo no Id. 2f59303,
buscando a reforma da sentença quanto à utilização do IPCAe e
apontando erros nos cálculos.
Os reclamantes apresentaram contrarrazões ao recurso ordinário do
reclamado no Id. 192daf3, requerendo seja negado provimento ao
apelo.
2.1.1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO
O reclamado apresentou contrarrazões ao recurso adesivo dos
reclamantes no Id. c5cbba8, levantando preliminar de inovação
recursal e requerendo seja mantida a sentença nos tópicos
recorridos.
É o relatório.
Conhece-se do recurso ordinário interposto pelo reclamado,
porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade
recursal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1.2. RECURSO ADESIVO DOS RECLAMANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121047