TRT17 21/08/2015 - Pág. 584 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1797/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
ultrapassem o limite de 3 OPV’s, conforme homologação de fls.
1800.
Os cálculos do Juízo de fls. 1761 a 1768, considerados corretos
pela PGE (fls. 1770) e pelo Autor (fls. 1777), foram desmembrados
da seguinte forma:
- na seq.6 (fl. 1840) - onde constam os valores dos substituídos
JANILSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO, MAURA HELENA
MIRANDA e TANIT FIGUEIREDO SOUZA MARIO cujos créditos
estão abaixo de 3 OPV’s e que serão pagos na sua totalidade.
- na seq.7 (fls. 1849 e 1850) – onde constam os valores
remanescentes.
Os rateios dos créditos preferenciais de Joecyr Augusto Gonçalves,
Leila Oliveira do Nascimento, Oscar Rocha Junior e Zuleika
Savignon estão juntados nas fls. 1841 a 1848.
Cumpre ressaltar que pendem de requisição os valores
preferenciais autuados às fls. 1817, 1826, 1827 e 1834.
A planilha com os dados para expedição de alvará(s) encontra-se à
fl. 1851.
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 19 de agosto de 2015
Giovanna Regina Merlo de Pianti
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a concordância das partes com os cálculos do
Juízo, expeça(m)-se alvará(s) conforme planilha de fl. 1851 em
nome do patrono, em conjunto com os credores.
Todos os alvarás deverão ser pagos com acréscimos a partir da
data do depósito (o valor da execução deverá estar atualizado até a
data do depósito), intimando-se o(s) mesmo(s) para tomar ciência
da expedição do(s) alvará(s) com validade de 90 (noventa) dias, a
partir da data de recebimento pela CEF, e que o saque somente
será efetivado na Agencia 3665-X PAB – TRT Vitória -ES do Banco
do Brasil, mediante fornecimento, no momento do saque, de cópia
de documento de identidade e de fornecimento de numeração e
série da CTPS, de numeração de PIS-PASEP ou NIT(estes para o
caso de recolhimento de INSS cota reclamante), de numeração de
CPF e de endereço residencial com CEP.
Deverá o Banco, no prazo de cinco dias, remeter as comprovações
(dos pagamentos/recolhimentos) diretamente ao Juízo Auxiliar.
Os comprovantes de saques e recolhimentos deverão ser
registrados na planilha de depósitos e pagamentos referente à
conta 2900112033557.
Considerando que o precatório de fl. 1630 foi expedido em nome do
Sindicato dos Jornalistas no Estado do Espírito Santo em razão de
tratar-se de substituição processual, certifiquem-se nos autos as
baixas dos substituídos pagos pelo depósito acima referido.
Requisitem-se os valores preferenciais ao TJ-ES.
Intimem-se.
Vitória, 19 de agosto de 2015.
Luís Eduardo Soares Fontenelle
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios
Despacho
PROC.0077300-23.1992.5.17.0001
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que os valores dos precatórios autuados às fls. 1143 e
1135, em nome das exequentes MARIA DA PENHA CORREA
OLIVEIRA(cujo pedido de autuação de precatório preferencial foi
deferido pelo r. despacho de fls. 1213) e DEGUIMAR DE SOUZA
GOMES (pedido de preferencialidade de fls. 1217), será totalmente
abrangido pelo valor de precatório preferencial a ser autuado em
seus respectivos nomes.
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 19 de agosto de 2015
Fernanda de Carvalho Oliveira
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Primeiramente defiro o pedido de preferencialidade formulado pela
exequente DEGUIMAR DE SOUZA GOMES, por contar com mais
de 60 anos.
Ante a certidão supra, reclassifique-se os precatórios expedidos
às fls. 1143 e 1135 para precatórios preferenciais por idade,
alterando-se sua classificação no SIJ.
Após, requisite-se os valores ao TJ/ES.
Vitória, 19 de agosto de 2015
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatório
Despacho
Processo Nº Precat-0128400-22.1989.5.17.0001
Processo Nº Precat-128400/1989-001-17-00.7
Exequente
Executado
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Processo Nº Precat-0077300-23.1992.5.17.0001
Processo Nº Precat-77300/1992-001-17-00.7
Exequente
Advogado
Executado
MARIA JOSE STINGHEL (pref. por
idade)
Joaquim Ferreira Silva Filho(OAB:
002814 ES)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88014
584
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
Plurima Autor
VERA LUCIA CAMPOS SANTIAGO E
OUTROS (+24)
MUNICIPIO DE VILA VELHA
VERA LUCIA LEAO DOS SANTOS
(preferencial por idade)
VERA LUCIA NOLASCO DE
ALCANTARA (preferencial por idade)
WALDETE MARIA ZANOTTI SOARES
(preferencial por idade)
WALDIR AMARO (preferencial por
idade)
HELENA MARCULANO (preferencial
por idade)
MARILIA PENHA ANTOLINI
(preferencial por idade)
MARIA DAS GRACAS PENHA
NASCIMENTO (preferencial por idade)
MARIA DE LOURDES PEREIRA
PINTO (preferencial por idade)
MARIA DO CARMO CAPRINI
(preferencial por idade)
ZENILDA VICTORINO BARBOSA
(preferencial por idade)
RUTHLEA VITORINO FONTANA
(preferencial por idade)
ALICE D ANUNCIACAO PINTO
(preferencial por idade)
ANA CATARINA BARCELOS DE
PAIVA (preferencial por idade)
ANA MARIA CARNEIRO TEIXEIRA
(preferencial por idade)
ANA MARIA LOYOLA (preferencial por
idade)
ANA MARIA MOREIRA MARCELINO
(preferencial por idade)
ANTONINA FRANCA GOMES
PEREIRA (preferencial por idade)