TRT15 24/11/2022 - Pág. 614 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
614
De modo diverso, é indevido o pagamento pela supressão do
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
intervalo intrajornada a partir de 01.06.2016 até a rescisão
Relator (a).
contratual, eis que regularmente concedido ao empregado,
Votação unânime.
conforme comprovam os cartões de ponto juntados pela ré e não
Procurador ciente.
infirmados pelas demais provas produzidas no feito.
Dou provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento pela supressão do intervalo
intrajornada, com reflexos, do período posterior a 28.08.2015 até
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
30.05.2016 e nego provimento ao apelo da ré (...)".
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada.
RELATOR
PREQUESTIONAMENTO.
Considerando que neste acórdão houve tese explícita sobre todas
as questões abordadas, têm-se como prequestionados todos os
dispositivos legais a elas pertinentes (OJ 118 da SDI-1 do E. TST),
notadamente aqueles invocados pelas partes nas razões recursais.
CAMPINAS/SP, 23 de novembro de 2022.
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e acolher em parte os
LILIANE SPIRANDIO CAIXETA FERREIRA
embargos de declaração opostos pelo autor, MATHEUS DA SILVA
Diretor de Secretaria
CIRILO, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir
efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
Em sessão realizada em 17 de novembro de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
José Otávio de Souza Ferreira.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192337
Processo Nº ROT-0010150-25.2019.5.15.0004
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRENTE
PATRICIA TARLA BEVILACQUA
GARCIA
ADVOGADO
RAFAEL SILVA PEREIRA(OAB:
325300/SP)
ADVOGADO
JEAN LUCAS ZUCCATTI
CESAR(OAB: 371988/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRIDO
PATRICIA TARLA BEVILACQUA
GARCIA
ADVOGADO
RAFAEL SILVA PEREIRA(OAB:
325300/SP)
ADVOGADO
JEAN LUCAS ZUCCATTI
CESAR(OAB: 371988/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRIDO
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TARLA BEVILACQUA GARCIA