TRT15 19/07/2022 - Pág. 10371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz do Trabalho Titular
10371
decisão, considera-se consumada a prescrição bienal do direito de
se promover a execução.
No mesmo sentido, dentre outros, destacam-se precedentes do E.
Processo Nº CumSen-0010674-27.2022.5.15.0033
EXEQUENTE
MARILZI SANTOS DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO
CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB:
249938/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TRT/15: Proc. 0011680-96.2019.5.15.0058 (AP) - Ac. 3ª Câmara Relator Desembargador HÉLCIO DANTAS LOBO JÚNIOR publicado em 05/08/2020; Proc. 0010445-51.2019.5.15.0137 (AP) Ac. 8ª Câmara - Relator Juiz JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO publicado em 17/07/2020; Proc. 0010884-33.2019.5.15.0082 (AP) -
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZI SANTOS DE FREITAS RODRIGUES
Ac. 11ª Câmara - Relator Desembargador ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA - publicado em 20/06/2020; Proc. 001105774.2019.5.15.0044 (AP) - Ac. 5ª Câmara - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN publicado em 26/06/2020; Proc. 0010426-11.2019.5.15.0116 (AP) Ac. 2ª Câmara - Relatora Desembargadora HELENA ROSA
MONACO DA SILVA LINS COELHO - publicado em 24/04/2020;
INTIMAÇÃO
Proc. 0010449-70.2019.5.15.0046 (AP) - Ac. 3ª Câmara - Relatora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb2217
Desembargadora ROSEMEIRE UEHARA TANAKA - publicado em
proferida nos autos.
04/03/2020; Proc. 0012082- 59.2018.5.15.0044 (AP) - Ac. 8ª
cms
Câmara - Relator Desembargador CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
DECISÃO
- publicado em 06/09/2019; Proc. 0010371-31.2019.5.15.0061 (AP)
Vistos, etc.
- Ac. 1ª Câmara - Relator Desembargador JOSÉ CARLOS ÁBILE -
O ajuizamento do cumprimento de sentença referente ao processo
publicado em 04/09/2019.
n. 03126-79.1995.5.02.0064 deve-se ao fato de que, em
Em face do exposto, julga-se extinto o feito com resolução do
24.02.2017, o Juízo da 64a Vara do Trabalho de São Paulo
mérito, no particular, por decorrência da prescrição executória.
determinou que a execução referente a sentença condenatória
Intimem-se.
coletiva ocorresse de forma individual, por meio de livre distribuição
MARILIA/SP, 15 de julho de 2022.
de ação autônoma, in verbis:
ALEXANDRE GARCIA MULLER
"A apuração, portanto, do quantum debeatur no caso concreto, para
Juiz do Trabalho Titular
garantir efetividade à sentença condenatória, e correspondente
execução, deverá ser individual, por ação autônoma e por livre
distribuição, promovida pelo sindicato autor ou qualquer um dos
substituídos, ora legitimados ordinários, por cálculos e por
Processo Nº CumSen-0010017-85.2022.5.15.0033
EXEQUENTE
EDUARDO ALVES COELHO
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
"procedimento comum", conforme artigo 509, II, do Código de
Processo Civil, dada a necessidade de demonstrar a existência e
extensão do dano por cada vítima/substituído, ressaltando que com
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES COELHO
relação ao direito em si, os efeitos da coisa julgada hão de ser
estritamente observados, inclusive quanto ao marco prescricional."
A satisfação dos créditos dos substituídos ficou condicionada à
PODER JUDICIÁRIO
iniciativa de cada um dos substituídos da decisão exequenda. Tem-
JUSTIÇA DO
se, no entanto, que, nos termos da Súmula 150 do E. STF, a
pretensão executória, nestes casos, também se sujeita à prescrição,
INTIMAÇÃO
observando-se o mesmo prazo da pretensão ao direito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d8a53
entendimento corroborado pelo par. 4o do art. 40 da Lei. 6830/80 e,
proferida nos autos.
ainda, pelo art. 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17.
cms
Nesse contexto, considerando-se que a presente ação foi ajuizada
DECISÃO
somente em 05.01.2022, ou seja, há mais de dois anos da referida
Vistos, etc.
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