TRT15 19/07/2022 - Pág. 10370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10370
f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte
garantir efetividade à sentença condenatória, e correspondente
reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento,
execução, deverá ser individual, por ação autônoma e por livre
isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições
distribuição, promovida pelo sindicato autor ou qualquer um dos
previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas
substituídos, ora legitimados ordinários, por cálculos e por
subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições
"procedimento comum", conforme artigo 509, II, do Código de
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
Processo Civil, dada a necessidade de demonstrar a existência e
contribuição;
extensão do dano por cada vítima/substituído, ressaltando que com
g) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder o depósito
relação ao direito em si, os efeitos da coisa julgada hão de ser
dos débitos incontroversos e o reclamante os dados bancários para
estritamente observados, inclusive quanto ao marco prescricional."
oportuna transferência de valores.
A satisfação dos créditos dos substituídos ficou condicionada à
II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo
iniciativa de cada um dos substituídos da decisão exequenda. Tem-
comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente
se, no entanto, que, nos termos da Súmula 150 do E. STF, a
impugnações recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte
pretensão executória, nestes casos, também se sujeita à prescrição,
contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância,
observando-se o mesmo prazo da pretensão ao direito,
e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de
entendimento corroborado pelo par. 4o do art. 40 da Lei. 6830/80 e,
modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item
ainda, pelo art. 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17.
anterior, independentemente de nova intimação.
Nesse contexto, considerando-se que a presente ação foi ajuizada
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
somente em 05.01.2022, ou seja, há mais de dois anos da referida
MARILIA/SP, 15 de julho de 2022
decisão, considera-se consumada a prescrição bienal do direito de
ALEXANDRE GARCIA MULLER
Juiz do Trabalho Titular
se promover a execução.
No mesmo sentido, dentre outros, destacam-se precedentes do E.
TRT/15: Proc. 0011680-96.2019.5.15.0058 (AP) - Ac. 3ª Câmara -
Processo Nº CumSen-0010003-04.2022.5.15.0033
EXEQUENTE
ALZIRA GREEN BRAGA
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Relator Desembargador HÉLCIO DANTAS LOBO JÚNIOR publicado em 05/08/2020; Proc. 0010445-51.2019.5.15.0137 (AP) Ac. 8ª Câmara - Relator Juiz JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO publicado em 17/07/2020; Proc. 0010884-33.2019.5.15.0082 (AP) -
Intimado(s)/Citado(s):
Ac. 11ª Câmara - Relator Desembargador ANTONIO FRANCISCO
- ALZIRA GREEN BRAGA
MONTANAGNA - publicado em 20/06/2020; Proc. 001105774.2019.5.15.0044 (AP) - Ac. 5ª Câmara - Relatora
Desembargadora ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN PODER JUDICIÁRIO
publicado em 26/06/2020; Proc. 0010426-11.2019.5.15.0116 (AP) -
JUSTIÇA DO
Ac. 2ª Câmara - Relatora Desembargadora HELENA ROSA
MONACO DA SILVA LINS COELHO - publicado em 24/04/2020;
Proc. 0010449-70.2019.5.15.0046 (AP) - Ac. 3ª Câmara - Relatora
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b165a7f
Desembargadora ROSEMEIRE UEHARA TANAKA - publicado em
04/03/2020; Proc. 0012082- 59.2018.5.15.0044 (AP) - Ac. 8ª
proferida nos autos.
Câmara - Relator Desembargador CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
cms
DECISÃO
Vistos, etc.
O ajuizamento do cumprimento de sentença referente ao processo
n. 03126-79.1995.5.02.0064 deve-se ao fato de que, em
24.02.2017, o Juízo da 64a Vara do Trabalho de São Paulo
determinou que a execução referente a sentença condenatória
coletiva ocorresse de forma individual, por meio de livre distribuição
de ação autônoma, in verbis:
"A apuração, portanto, do quantum debeatur no caso concreto, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185699
- publicado em 06/09/2019; Proc. 0010371-31.2019.5.15.0061 (AP)
- Ac. 1ª Câmara - Relator Desembargador JOSÉ CARLOS ÁBILE publicado em 04/09/2019.
Em face do exposto, revejo entendimento anterior, para efeito de
reconsiderar a determinação sob Id n. c313cd7, julgando-se
extinto o feito com resolução do mérito, no particular, por
decorrência da prescrição executória.
Intimem-se.
MARILIA/SP, 15 de julho de 2022.