TRT15 08/02/2022 - Pág. 228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas sob Id
3bdc4fe.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
228
Processo Nº ROT-0010881-10.2014.5.15.0032
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRIDO
WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Sobre o tema, o C. TST firmou entendimento de que os atrasos
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS
reiterados no pagamento dos salários, por si só, gera o direito à
indenização por danos morais, porquanto presumida a lesão a
direito da personalidade do empregado, consistente na aptidão de
PODER JUDICIÁRIO
honrar seus compromissos e prover o sustento próprio e de sua
JUSTIÇA DO
família.
No caso ora analisado, o v. acórdão recorrido constatou que a
reclamada atrasou o adimplemento dos salários de forma reiterada,
acolhendo o pedido de indenização por dano moral.
Conforme se verifica, o v. acórdão, além de ter se fundamentado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15ef49
proferida nos autos.
nas provas, decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual
jurisprudência do C. TST (RR-417-29.2013.5.22.0108, 1ª Turma,
DEJT-29/05/15, RR-1483-56.2010.5.04.0203, 2ª Turma, DEJT-
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010881-10.2014.5.15.0032 - 8ª Câmara
29/05/15, RR-10006-87.2012.5.09.0093, 3ª Turma, DEJT-08/05/15,
AIRR-279-53.2013.5.23.0005, 4ª Turma, DEJT-22/05/15, RR167800-30.2009.5.09.0562, 5ª Turma, DEJT-08/05/15, ARR-47715.2010.5.09.0093, 6ª Turma, DEJT-29/05/15, RR-1001-
Recorrente(s): 1. WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS
2. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
73.2012.5.14.0005, 7ª Turma, DEJT-22/05/15 e RR-13670057.2009.5.09.0562, 8ª Turma, DEJT-22/05/15).
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Advogado(a)(s): 1. SUZI WERSON MAZZUCCO (SP - 113755)
2. ANDRE ANDRETTA BATISTA (SP - 252599)
2. NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS (SP - 84809)
2. LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (SP - 85116)
2. TELMA ELITA DA COSTA (SP - 195264)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. PAULA TROIAN DO IMPERIO (SP - 237651)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 03 de fevereiro de 2022.
Recorrido(a)(s): 1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA -
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
SP
2. WISLEY RODRIGUES DOS SANTOS
Vice-Presidente Judicial
/mtb
Advogado(a)(s): 1. ANDRE ANDRETTA BATISTA (SP - 252599)
1. NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS (SP - 84809)
1. LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (SP - 85116)
1. TELMA ELITA DA COSTA (SP - 195264)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178085