TRT15 25/01/2022 - Pág. 13463 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Votação unânime.
13463
de mora previstos no "caput" do artigo 39 da Lei 8.177/91, e, na
fase judicial (a partir do ajuizamento da ação), pela SELIC (art. 406
do Código Civil), que engloba a correção e os juros, mantida ,no
mais, a r. sentença de origem por seus próprios fundamentos, nos
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
termos do artigo 895, IV, da CLT, consignando que não há
DESEMBARGADORA RELATORA
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST nem
violação à Constituição da República.
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 26 de
novembro de 2021, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.
da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Marcelo
Garcia Nunes (atuando no gabinete da Exma. Sra.
Processo Nº RORSum-0010545-24.2019.5.15.0131
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
PRONTO EXPRESS LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
MARIA JOZELIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO GOMES TORNEIRO(OAB:
368811/SP)
Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa) e
Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no gabinete da Exma. Sra.
Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Intimado(s)/Citado(s):
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
- MARIA JOZELIA PORFIRIO DA SILVA
Votação unânime.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010545-24.2019.5.15.0131
RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA - RITO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.
RECORRIDA: MARIA JOZÉLIA PORFIRIO DA SILVA
SILMARA FERREIRA DE MATOS
ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Diretor de Secretaria
JUIZ SENTENCIANTE: ERIKA DE FRANCESCHI
(r)
Processo Nº ROT-0010112-52.2021.5.15.0033
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EDSON FERNANDO PICOLO DE
OLIVEIRA(OAB: 108374/SP)
RECORRIDO
BENEDITO ANTONIO FREIRE
ADVOGADO
JULIANE MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
416781/SP)
Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se conhecer
do recurso ordinário de PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA. e o
prover em parte para, conformejulgamento proferido pelo E. STF na
ADC 58 MC/DF, de 18/12/2020, complementado pela decisão de
embargos de declaração de 25/10/2021, determinar a atualização
dos créditos pelo IPCA-E na fase pré-judicial, computando-se juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177430
Intimado(s)/Citado(s):