TRT15 19/08/2021 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
308
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos opostos
pela parte reclamante, Luiz Carlos Ramos, para acolhê-los, dando
efeito modificativo ao V. Acórdão.
Em sessão realizada em 18 de agosto de 2021, a 1ª Câmara do
Processo Nº ROT-0010468-40.2020.5.15.0079
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AMERICO
BRASILIENSE
RECORRENTE
LUIZ CARLOS RAMOS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE AMERICO
BRASILIENSE
RECORRIDO
PAULO EDUARDO BITTENCOURT
NORONHA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PELLA
JUNIOR(OAB: 196417/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS RAMOS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Intimado(s)/Citado(s):
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
- LUIZ CARLOS RAMOS
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
PROC. Nº 0010468-40.2020.5.15.0079 EDRO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
1ª CÂMARA - (1ª TURMA)
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS RAMOS (reclamante)
1ªEMBARGADO: MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE (2º
Relator (a).
reclamado)
Votação unânime.
Procurador ciente.
2ªEMBARGADO: PAULO EDUARDO BITTENCOURT NORONHA
EIRELI - EPP (1ª reclamada)
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador do Trabalho Relator
Votos Revisores
O reclamante, Luiz Carlos Ramos, ora embargante, opôs embargos
em documento sob ID 7fd57fd - de fls. 01/02, em face do V.
Acórdão registrado sob ID c439695 e de fls. 01/18, julgado em
CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2021.
10/05/2021 e disponibilizado no DJT em 17/05/2021. Pleiteia
manifestação desta E. Corte com a finalidade de sanar omissão
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
para que constasse que a base de cálculo das horas extras observe
a Súmula 264 do C. TST, bem como o adicional de insalubridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169837