TRT15 28/05/2021 - Pág. 8395 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8395
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de
referentes à pensão alimentícia (fls. 200/202) e que os valores que
recurso.
se encontravam na Caixa Econômica Federal teriam sido recebidos
a título de auxílio emergencial (fls. 213/215). Portanto, defende que
Em seguida, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
seriam impenhoráveis. Juntou documentos (fls. 203/209 e 216).
da execução.
As petições da sócia executada foram recebidas como embargos à
Nada mais.
penhora (fls. 217 e 220).
Intimem-se.
Bauru, 27/05/2021.
Intimada, a exequente apresentou manifestação a respeito (fls.
222/237). Em resumo, entende ser possível a manutenção da
penhora e pleiteia a aplicação da exceção contida no § 2º do art.
slmj
833 do CPC. Requer a liberação dos valores em seu favor. No mais,
ANDRE LUIZ ALVES
pleiteia que se determine a realização de inúmeras outras
Juiz do Trabalho Titular
providências em relação às executadas, na tentativa de obter a
satisfação do crédito (como expedição de ofícios, pesquisas,
Processo Nº ATOrd-0010982-62.2017.5.15.0090
AUTOR
PRISCILA CHAGAS DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO
NATHALIA VALERIO OSAJIMA(OAB:
276114/SP)
RÉU
NOVA MICROLINS AGUDOS
ADVOGADO
DALTON LUIS BOMBONATTI(OAB:
170663/SP)
RÉU
ANA GABRIELLA GASPAR ROCHA
RAMOS
ADVOGADO
DALTON LUIS BOMBONATTI(OAB:
170663/SP)
RÉU
MARIA LETÍCIA GASPAR ROCHA
RÉU
ANA GABRIELLA GASPAR ROCHA
RAMOS - ME
ADVOGADO
DALTON LUIS BOMBONATTI(OAB:
170663/SP)
protesto da dívida, inclusão da dívida em órgãos de proteção ao
crédito, suspensão da CNH e apreensão de passaporte,
cancelamentos junto a empresas operadoras de cartão de crédito,
dentre outras).
É o breve relatório.
DECIDE-SE
A sócia embargante comprova ser divorciada desde 2015 e que, na
ação de divórcio consensual, teriam ajustado que seu ex-marido
pagaria pensão alimentícia mensal, em favor da filha do casal, valor
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CHAGAS DA SILVA XAVIER
que seria creditado diretamente pela AMBEV, em conta corrente do
banco Santander (fls. 204/209 do PDF).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No entanto, o extrato (ou fragmento de extrato) anexado à fl. 203,
não permite ao Juízo averiguar: (1º) quem é o titular da conta
bancária e beneficiário dos depósitos; (2º) a que banco se refere o
extrato; (3º) se a transferência PIX registrada no extrato, efetivada
INTIMAÇÃO
pela AMBEV, corresponde, de fato, à pensão alimentícia; (4º) se o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0786adb
bloqueio judicial, de fato, atingiu o valor que a executada
proferida nos autos.
embargante alega ter recebido a título de pensão alimentícia.
SENTENÇA
Ressalte-se que, embora o valor registrado no extrato (R$ 1.135,73)
Vistos e examinados.
coincida com o valor do bloqueio judicial realizado junto ao banco
Santander, não há como afirmar que tal valor se refira à pensão
ANA GABRIELLA GASPAR ROCHA RAMOS requer a retirada dos
alimentícia, podendo tratar de qualquer outra movimentação
bloqueios judiciais que incidiram sobre valores que se encontravam
financeira das executadas, inclusive das empresas.
depositados em contas-correntes de sua titularidade, no banco
Santander S.A. e na Caixa Econômica Federal. Em síntese, alega
Portanto, entendo que a sócia embargante não se desincumbiu do
que os valores que se encontravam no banco Santander seriam
ônus de provar que o bloqueio judicial teria incidido sobre o valor
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