TRT15 06/11/2020 - Pág. 681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
LUCAS RUAS DA SILVA, E NÃO O PROVER, para manter a r.
681
Processo Nº ROT-0010110-56.2019.5.15.0129
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
JOSE ANTONIO BONIFACIO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE MELLO
SARTORI JUNIOR(OAB: 122181/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO BONIFACIO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE MELLO
SARTORI JUNIOR(OAB: 122181/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Sentença, nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 27/10/2020,a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual,conforme disposto naPortaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
13/2020, do CNJ.
PROCESSO nº 0010110-56.2019.5.15.0129 (ROT) 11/3
RECORRENTE: JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO, MERCEDES-BENZ
DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO BONIFÁCIO, MERCEDES-BENZ
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
DO BRASIL LTDA.
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
JUIZ SENTENCIANTE: CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
JUNIOR
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
PESTANA
Juiz do Trabalho MARCELO GARCIA NUNES
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Edmundo Fraga Lopes,
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Marcelo Garcia Nunes.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Inconformadas com a r. sentença de id. 615a087, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem as
partes.
O reclamante, id. 0f7a392, requerendo o deferimento da
estabilidade normativa e o pagamento da indenização por danos
materiais.
A reclamada, id. 0719fac, alegando ausência de responsabilidade
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Desembargador Relator
civil, já que inexistente o dolo ou culpa do empregado nas doenças
ocupacionais alegadas. Com isso, requer a exclusão da
, 06 de novembro de 2020.
condenação ao pagamento da indenização por danos morais e, de
forma eventual, a redução do seu valor. Insurge-se também contra o
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
Diretor de Secretaria
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158811
deferimento da estabilidade provisória. Alega ainda o arbitramento
excessivo dos honorários periciais, bem como rebela-se contra o
deferimento da justiça gratuita. Pretende a reversão dos honorários