TRT15 18/08/2020 - Pág. 12325 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
declaração opostos por Município de Pindamonhangaba e, no
12325
É o relatório.
mérito, NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se os embargos, aviados a tempo e modo.
MÉRITO
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
OMISSÃO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, sob a
Com razão, em parte.
forma prevista no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
Não foi apreciado o pedido da autora de majoração dos honorários
publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015.
advocatícios.
Votação Unânime.
Supre-se a omissão, para decidir que os honorários advocatícios
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
não comportam majoração para o máximo (15%), uma vez que a
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
demanda apresenta menor complexidade, envolve poucos pedidos
LUÍS HENRIQUE RAFAEL,
e não exigiu produção de prova técnica. Mesmo durante a instrução,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
foi ouvida apenas uma testemunha.
Ciente.
Portanto, a despeito do grau de zelo do profissional que assistiu a
Sessão realizada em 14 de agosto de 2020.
autora, o tempo despendido e a natureza da ação não justificam a
fixação dos honorários em percentual máximo.
Embargos acolhidos sem efeito modificativo.
EDER SIVERS
Desembargador Relator
, 18 de agosto de 2020.
Por todo o exposto, decide-se CONHECER os embargos de
declaração de SIMONE ROCHA DA SILVA e PROVÊ-LOS EM
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011613-49.2018.5.15.0129
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
SIMONE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
RECORRIDO
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
PARTE, para apreciar o tópico relativo à majoração dos honorários
advocatícios, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, sob a
Intimado(s)/Citado(s):
forma prevista no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
publicada no DEJT de 10 de dezembro de 2015.
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
PODER JUDICIÁRIO
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUÍS HENRIQUE RAFAEL,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Embarga de declaração a autora, apontando omissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155130
Ciente.