TRT15 07/08/2020 - Pág. 14262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14262
voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Composição: Exma. Sra. Juíza OLGA REGIANE PILEGIS
Consta no arrazoado recursal o pleito de que seja o adverso
(Relatora), Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS e LUIZ
condenado ao pagamento de honorários advocatícios, no importe
FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente).
de 15% sobre o montante condenatório (fl.129).
inistério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr(a). Procurador(a) Ciente.
A decisão de origem proclamou a improcedência dos pleitos e,
Sessão realizada em 04 de agosto de 2020.
diante da reforma introduzida pelo Acórdão embargado, a solução
alterou-se para "parcial procedência".
Em razão disso e, tendo sido distribuída a reclamatória sob a égide
da Lei nº 13.467/2017, ficam deferidos honorários advocatícios em
OLGA REGIANE PILEGIS
favor da parte autora, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor
Relatora
líquido atualizado da condenação, por aplicação da regra do artigo
CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2020.
791-A da CLT.
Omissão sanada.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011293-90.2018.5.15.0034
Relator
OLGA REGIANE PILEGIS
RECORRENTE
MARIO JOSE SBARAINI
ADVOGADO
ALEXANDRE DE BONFIM(OAB:
317472-D/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO
PINHAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Dispositivo
Pelas razões expostas, decide-se ACOLHER os embargos de
declaração opostos por MÁRIO JOSÉ SBARAINI, para acrescentar
à condenação o pagamento de honorários advocatícios
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE SBARAINI
sucumbenciais, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido
atualizado da condenação, em favor do autor, por aplicação da
regra do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Permanecem inalterados os valores arbitrados na origem para a
condenação e custas processuais.
Relatório
Embargos de declaração opostos por MÁRIO JOSÉ SBARAINI,
alegando que o V. Acórdão TRT/15ª Região, proferido por esta 11ª
Em sessão virtual realizada em 04/08/2020, conforme previsto
Câmara (Sexta Turma), padece de omissão quanto ao tema dos
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 e nº
honorários advocatícios, salientando que encontra-se assistido pelo
005/2020 deste E. TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11ª
Sindicato da categoria profissional.
Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da
Tempestivos e regulares, conheço.
Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Composição: Exma. Sra. Juíza OLGA REGIANE PILEGIS
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154726
(Relatora), Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS e LUIZ