TRT15 29/04/2020 - Pág. 8967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8967
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
embargos.
LUÍS HENRIQUE RAFAEL.
MÉRITO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
CORREÇÃO MONETÁRIA
Ciente.
A embargante insiste na tese de que, na data da homologação da
Sessão realizada em 10 de março de 2020.
sentença de liquidação, em 18/07/2017, a decisão que havia
determinado a aplicação do IPCA-E para corrigir débitos trabalhistas
encontrava-se suspensa, por decisão do Ministro Dias Toffoli, do E.
STF proferida no julgamento da Reclamação nº 22.012.
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Sem razão.
Atente-se a reclamada que o v. acórdão foi proferido em atenção a
decisão exarada pelo pleno do E. STF (RE 870.947), que, por
obediência jurídica, passou a ser o critério aplicado por esta 11ª
Votos Revisores
Câmara.
Portanto, rejeita-se os presentes embargos.
, 29 de abril de 2020.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido CONHECER e NÃO ACOLHER os
embargos de declaração de Usina Itajobi Ltda. - Açúcar e Álcool,
Processo Nº AP-0000617-77.2013.5.15.0028
Relator
EDER SIVERS
AGRAVANTE
JOCLEILDO DE SOUSA
ADVOGADO
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
AGRAVADO
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ TAFURI
SANTOS(OAB: 218309/SP)
ADVOGADO
JUAREZ MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 300368/SP)
nos termos da fundamentação.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em
- JOCLEILDO DE SOUSA
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator e na forma prevista no artigo 1º da resolução
Administrativa nº 21/2015 de 10/12/15, publicada no DEJT e
PODER JUDICIÁRIO
Portaria Conjunta GP - VPA - VPJ - CR nº 003/2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada
Votação Unânime.
postulando o reexame de decisão de id 0471396, que julgou
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
procedente o agravo de petição interposto pelo exequente e
(Relator), JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR e LUIZ FELIPE PAIM
determinou a aplicação do índice IPCA-E para apuração da
DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente).
correção monetária.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
É o relatório.
Ciente.
Sessão realizada em 02 de abril de 2020.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333