TRT15 07/03/2019 - Pág. 15351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
15351
Rearbitro à condenação o valor de R$ 12.000,00. Custas pelas
reclamadas, no importe de R$ 240,00.
Item de recurso
Sessão de julgamento realizada aos 26 de fevereiro de 2019.
Composição: Exmos. Srs. Juiz Sérgio Milito Barêa (Relator),
Desembargadores Luiz Antonio Lazarim (Presidente
Regimental) e José Pitas.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Diante do exposto, decido CONHECER dos recursos interpostos
Ciente.
pelas partes e, no mérito, PROVER EM PARTE o apelo da
reclamante LUCIA RITA DE CASTRO, para acrescer à condenação
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
o pagamento de: diferenças de aviso prévio, férias + 1/3, 13º
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
salários e depósitos do FGTS + 40%, advindas da integração do
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
salário pago "por fora"; saldo salarial de 18 dias de novembro/2015
(R$ 1.253,47); salário do mês de dezembro/2015 (R$ 2.0089,13);
Votação unânime.
saldo de salário de janeiro/2016 (R$ 696,40); e, R$ 99,40,
indevidamente descontados em março e abril de 2015; NÃO
PROVER o recurso adesivo das reclamadas DIDACIEBE CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO BRASIL - EUROPA LTDA.,
METROPOLITAN EDUCAÇÃO LTDA. E SCOPRIRE
EDUCACIONAL LTDA. - ME; tudo na forma da fundamentação.
Condena-se, ainda, a reclamada DIDACIEBE CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO BRASIL - EUROPA LTDA. a retificar
a CTPS da reclamante, para constar, em acréscimo à remuneração,
o salário por fora de R$ 500,00, recebido no período de setembro
SÉRGIO MILITO BARÊA
de 2012 a dezembro de 2013, no mesmo prazo e demais condições
fixadas na sentença para as anotações referentes ao vínculo de
emprego reconhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
Juiz Relator