TRT15 07/02/2019 - Pág. 27999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
27999
medida processual cabível e apta a atacar a r. decisão dos
Barretos, 07 de fevereiro de 2019.
Embargos à Execução.
Por fim, não há se falar em nulidade das decisões posteriores a
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº Pet-0155900-57.2007.5.15.0011
AUTOR
ANDREA GOMES SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
ELOISA FERREIRA MARQUES DE
CASTRO(OAB: 117028/SP)
ADVOGADO
ROBERSON ANTONIO VILELA DO
PRADO(OAB: 167838/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS POLO
ADVOGADO
BENEDITO CARLOS RIBEIRO(OAB:
13197/PR)
RÉU
SERGIO ANDRE LAVANHOLI
ADVOGADO
JOEL DONIZETI FLORES DE
OLIVEIRA(OAB: 74026/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA STALLONE
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOEL DONIZETI FLORES DE
OLIVEIRA(OAB: 74026/SP)
ADVOGADO
BENEDITO CARLOS RIBEIRO(OAB:
13197/PR)
RÉU
THATIANA CORREA POLO
ADVOGADO
BENEDITO CARLOS RIBEIRO(OAB:
13197/PR)
intimação objeto da insurgência das executadas, ante a ausência de
prejuízo.
Intimem-se.
Barretos, 07 de Fevereiro de 2019.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012899-62.2017.5.15.0011
AUTOR
SHEYLA VIEIRA MOREIRA
ADVOGADO
CRISTIANE GONCALVES
CARAN(OAB: 233318/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
ADVOGADO
ELISA MARIA ROCHA(OAB:
91449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRETOS
- SHEYLA VIEIRA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES SANTOS RIBEIRO
- LUIZ CARLOS POLO
- SERGIO ANDRE LAVANHOLI
- THATIANA CORREA POLO
- TRANSPORTADORA STALLONE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012899-62.2017.5.15.0011
AUTOR: SHEYLA VIEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE BARRETOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Fundamentação
Processo: 0155900-57.2007.5.15.0011
AUTOR: ANDREA GOMES SANTOS RIBEIRO
RELATÓRIO
RÉU: SERGIO ANDRE LAVANHOLI e outros (3)
SHEYLA VIEIRA MOREIRA, devidamente qualificada nos autos,
dcp
intentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE
DESPACHO
BARRETOS, também já qualificado, alegando em síntese, que
labora para o município reclamado na função de agente de controle
Protocolo ID 06818d9: Assiste razão aos executados.
de vetores, lotado na Secretaria Municipal de Saúde desde
Compulsando os autos físicos, nota-se que a notificação referente à
03.07.2009. Postulou a condenação do reclamado ao pagamento do
decisão de Embargos à Execução (fl. 1461 dos autos físicos) foi
adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição
encaminhada ao Dr. Joel Donizeti Flores de Oliveira, ao invés do Dr.
Estadual e Lei Orgânica do Município e respectivos reflexos. Pediu
Benedito Carlos Ribeiro.
gratuidade judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 3.885,27. Juntou
Ainda, constate-se que os executados Sr. Luiz Carlos Polo e Sra.
documentos.
Thatiana Correa Polo não tiveram ciência da aludida decisão, eis
que não constaram da mencionada notificação.
A ré apresentou defesa escrita com documentos, na qual protestou
Nesse contexto, a fim de se evitar prejuízo aos executados
pela improcedência da ação, haja vista que a autora é regida pelo
supracitados, devolve-se o prazo recursal para interposição da
regime celetista, não se aplicando o art. 129 da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093