TRT15 06/02/2019 - Pág. 5050 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
de lavra do MM. Desembargador Federal do Trabalho, Judicial Dr.
outros (2)
Lorival Ferreira dos Santos (Processo 0000421-46.2010.5.15.0050),
Ecr
5050
este Juízo decide suspender a obrigatoriedade desta Vara de
executar de ofício as contribuições previdenciárias de valor inferior a
DECISÃO PJe-JT
R$20.000,00 à míngua de razão jurídica que jus"fique a execução.
Nos termos da Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e da
Vistos etc.
Recomendação CP-CR nº3/2011 do TRT da 15ª Região,
Revejo em parte o decidido no ID.e20c581, uma vez que a
desnecessária a in"mação da União Federal (INSS).
documentação existente nos autos demonstra que a empresa
Dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais até
executada é, de fato, aquela apontada pelo reclamante (MINI
R$1.000,00, nos termos do art. 1º do Capítulo "CUST" da CNC.
MERCADO O MAIS BARATO DE PERUÍBE LTDA - CNPJ
Edital publicado nos moldes do art. 1216 do CPC/73, ou seja, de
04.730.417/0001-60). Como se observa, a procuração de fl.27, é
forma gratuita.
outorgada por "Abigail Parecido da Silva-Me", sem qualquer
Posto isso, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
identificação do CNPJ ou do CPF do responsável. A mesma
CPC.
procuração, inclusive, possui duas grafias diferentes para o mesmo
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
nome (Abigail e Abighail). Mediante o uso de todas as ferramentas
Antes, porém, dê-se ciência as partes.
disponíveis ao Juízo, não se logra localizar a referida empresa. Isso
Em 5 de Fevereiro de 2019.
porque o verdadeiro nome do executado é Abgair Aparecido da
Juiz(íza) do Trabalho
Silva, de CPF 097.947.538-40. A assinatura constante da
procuração de fl.27, é a mesma daquela constante no contrato
social de ID. d183443 - Pág. 1 a ID. d183443 - Pág. 4.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0168600-71.2005.5.15.0064
AUTOR
LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
SILVIO COGO(OAB: 135132/SP)
RÉU
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA
RÉU
MINI MERCADO O MAIS BARATO DE
PERUIBE LTDA
RÉU
ABGAIR APARECIDO DA SILVA
Em consulta ao InfoJud, verifica-se que o único CNPJ empresarial
vinculado ao CPF de Abgair Aparecido da Silva é do Mini Mercado o
Mais Barato de Peruíbe Ltda.
Dessa forma, considerando que o não pagamento do débito
evidencia a inidoneidade financeira da reclamada, colocando em
risco a satisfação do crédito alimentar executado nos autos, e
considerando ainda os termos da Súmula Vinculante nº53 do C.STF
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA
e do inciso VIII do art.114 da Constituição Federal, fica instaurado o
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (art.855-A
da CLT), devendo ser incluídos no pólo passivo os sócios atuais e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aqueles que se retiraram da sociedade até dois da propositura da
ação (art.10-A da CLT).
Posto isso, com base na ficha cadastral da JUCESP, promova-se a
Fundamentação
inclusão no pólo passivo e a citação das seguintes pessoas para
manifestação no prazo de 15 dias (art.135 do CPC):
1.NOME: ABGAIR APARECIDO DA SILVA - CPF: 097.947.538-40.
RUA PROF. DINORAH CRUZ, 12, CENTRO, ITANHAEM - SP CEP: 11740-000
2.NOME:MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 133.525.07864.
Valor do débito: R$16.239,84, atualizado em 05/02/2018.
TEL.: (13) 34262444 - EMAIL: [email protected]
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos
PROCESSO: 0168600-71.2005.5.15.0064
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração.
Sem prejuízo, antes da citação, à vista da natureza alimentar do
AUTOR: LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA
crédito executado (art.100, §1º da CF) e visando assegurar o
RÉU: MINI MERCADO O MAIS BARATO DE PERUIBE LTDA e
resultado útil do processo, presentes o fumus boni iuris e o
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