TRT15 16/08/2018 - Pág. 9914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
9914
Lei nº 7.115/1983.
Diante da declaração juntada sob ID 8becdce e à míngua de prova
em sentido contrário, correto o deferimento da justiça gratuita ao
autor.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso de
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e O PROVER EM PARTE
para afastar da condenação o pagamento, como extras, do tempo
despendido no trajeto entre portaria e local de marcação do ponto,
mantendo-se, no mais, a r. sentença, na forma da fundamentação,
inclusive quanto ao valor arbitrado.
Recurso da parte
Em sessão realizada em 07/08/2018, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Item de recurso
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI
COCA
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Convocado o Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira Siandela, nos termos
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