TRT15 04/04/2018 - Pág. 226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
226
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
Campinas, 27/03/2018
RECURSO DE REVISTA
EDMUNDO FRAGA LOPES
Recorrente(s): 1. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. LIDIO FRANCISCO BENEDETTI JUNIOR (SP 164559)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): 1. MARCOS ROBERTO PIRES LIMA
2. CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
v1
QUEIROZ (SP - 163741)
2. CLAUDIA DA SILVA BORGES (RJ - 136177)
Edital
Processo Nº ROPS-0010253-80.2015.5.15.0001
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
RECORRENTE
MARCOS ROBERTO PIRES LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RECORRENTE
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559-D/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA BORGES(OAB:
136177/RJ)
ADVOGADO
LUCIANE ALVES BARRETO(OAB:
53742/PR)
RECORRIDO
MARCOS ROBERTO PIRES LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RECORRIDO
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559-D/SP)
Diante da publicação da decisão proferida no IRR/TST RR-19053.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade solidária ou
subsidiária por obrigação trabalhista do dono da obra, fixou-se
interpretação vinculante sobre o tema.
A SBDI-1 do C. TST, em sua composição plena, definiu as teses
jurídicas para o tema discutido no aludido Incidente de Recurso de
Revista Repetitivo, nos seguintes termos:
1ª) a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por
obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial
nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro
e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de
médio e grande porte e entes públicos;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO PIRES LIMA
2ª) a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas,
prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI
-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117428