TRT15 15/03/2018 - Pág. 18551 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
18551
MMR/CPB/e
Acórdão
Processo Nº RO-0012254-87.2015.5.15.0017
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
RECORRENTE
ROBINSON CHAVES
ADVOGADO
ORLANDO LUIS DE ARRUDA
BARBATO(OAB: 61091/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VIDOTTI
FAVARON(OAB: 143716/SP)
RECORRENTE
União - Procuradoria Geral Federal
RECORRIDO
União - Procuradoria Geral Federal
RECORRIDO
ROBINSON CHAVES
ADVOGADO
ORLANDO LUIS DE ARRUDA
BARBATO(OAB: 61091/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VIDOTTI
FAVARON(OAB: 143716/SP)
RECORRIDO
LOJA DE CONVENIENCIA ALELUIA
LTDA
ADVOGADO
FABIO DOMINGUES FERREIRA(OAB:
94250/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o "download" integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Inconformados com a r. sentença de fls. 70/72, cujo relatório adoto
e a este incorporo, que julgou parcialmente procedente a presente
reclamação trabalhista, recorrem a UNIÃO e o reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DE CONVENIENCIA ALELUIA LTDA
O reclamante, conforme recurso de fls. 78/84, pretende a reforma
PODER JUDICIÁRIO
da r. sentença com relação ao pedido de indenização por danos
JUSTIÇA DO TRABALHO
morais, indeferido na origem.
A União, de sua parte, recorre às fls. 95/104, arguindo preliminar de
incompetência em razão da matéria, bem como ilegitimidade
passiva, buscando, no mérito, o afastamento da sua condenação.
PROCESSO nº 0012254-87.2015.5.15.0017 (RO)
RECORRENTE: ROBINSON CHAVES, UNIÃO - PROCURADORIA
Isenta a UNIÃO do recolhimento de custas e depósito recursal.
GERAL FEDERAL
RECORRIDO: ROBINSON CHAVES, LOJA DE CONVENIENCIA
ALELUIA LTDA, UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
RELATOR: MARCELO MAGALHÃES RUFINO
O reclamante ou A reclamada não apresentou contrarrazões.
Juiz Sentenciante: RENATO CLEMENTE PEREIRA
Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl. 114, opinando pelo
prosseguimento do feito ante a inexistência de interesse público que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762