TRT15 30/11/2017 - Pág. 38606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Vinculo de emprego;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
2) Diferenças salariais;
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
3) Abono especial;
38606
4) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Já a reclamante alega, preliminarmente, deserção do recurso das
reclamadas. No mérito, em suas razões adesivas, insurge-se em
RECURSO ORDINÁRIO
face dos tópicos abaixo (id.c8788a1):
1) Intervalo intrajornada;
Processo nº 0011141-72.2014.5.15.0134
2) Multas dos arts. 467 e 477;
3) Honorários advocatícios.
1º Recorrentes: Javi Comércio e Distribuidora de Materiais
Contrarrazões apresentadas somente pela reclamante (id.d795dfe).
Elétricos Ltda. EPP, Metalfa Distribuidora de Materiais Elétricos
Ltda. EPP e Ilumi Indústria e Comércio Ltda.
É o relatório.
2º Recorrente: Adriana Domingos
Origem: Vara do Trabalho de Leme
Juiz Sentenciante: Paulo César dos Santos
FF
VOTO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DAS RECLAMADAS
Observa-se que as reclamadas apresentaram recurso ordinário de
maneira conjunta. A 3ª reclamada, que recolheu às custas e efetuou
o deposito recursal e não postulou sua exclusão da lide, mas tão
somente insurge-se quanto reconhecimento de vínculo de emprego
Inconformadas com a r. sentença (id.d42b7f7) recorrem as partes.
direto. Observe, neste sentido, que reconhece, inclusive, a
formação de grupo econômico entre as empresas.
As reclamadas pretende a reforma da decisão no tocante às
seguintes matérias (id.a4a15db):
Nesse passo, o caso atrai a parte inicial do item III da Súmula 128
do C. TST:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436