TRT15 19/10/2017 - Pág. 5766 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
5766
Conclusão do recurso
Acórdão
Dispositivo
Em sessão realizada em 10/10/2017, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do Agravo de Petição
BERNARDINO DE SOUZA
de VERA LUCIA RIBEIRO e o prover, para o efeito de, nos termos
Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
da fundamentação, reconhecer que a alienação objeto do
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Luiz José Dezena da Silva,
instrumento particular de promessa de venda e compra entre as
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira Siandela.
agravantes e a executada do processo principal nº 000037421.2011.5.15.0088, se deu em fraude à execução, devendo
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
prosseguir os atos executórios como o Juízo da execução entender
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
de direito.
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112160