TRT15 27/07/2017 - Pág. 23585 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
23585
considerando o download integral do processo no sistema Pje-JT,
nesta data, em arquivo formato pdf, em ordem crescente.
Inconformadas com a r. sentença de fls. 544/552, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial,
complementada pela r. decisão de Embargos de Declaração de fls.
569/570, recorreram as partes.
Identificação
As reclamadas quanto ao adicional de periculosidade, aos
honorários periciais, às horas extras, ao intervalo interjornada e à
gratuidade da justiça (fls. 573/584).
O reclamante, por sua vez, em relação à equiparação salarial, à
indenização por dano moral, aos honorários advocatícios e à
correção monetária (fls. 592/599).
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
Contrarrazões pelo reclamante às fls. 604/606.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011985-42.2014.5.15.0095
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
RECURSO ORDINÁRIO
Tribunal.
1º RECORRENTE: LUCIANO LOPES MARQUES
É o relatório.
2º RECORRENTE: GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA e OUTRAS
VOTO
ORIGEM: 8ª Vara do Trabalho de Campinas
Juíza Sentenciante: ROSANA FANTINI
Conheço dos recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais
mjac
de admissibilidade.
RECURSO DAS RECLAMADAS
1. Adicional de periculosidade. Honorários periciais.
Diante das dificuldades encontradas na localização e citação de
documentos por Ids na elaboração das decisões, passo a fazer
referência ao número de folhas dos documentos dos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433
Acerca da periculosidade no ambiente de trabalho, o Sr. Perito, com