TRT15 21/07/2017 - Pág. 3430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sérgio de Jesus Pássari(OAB:
100762SPD)
NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA
Carolina Bosso Topdjian Ângelo(OAB:
241012SPD)
3430
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO ROGERIO JOVENTINO
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 0001055-21.2013.5.15.0120
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
: A reclamada, NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, opõe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegando contradições na
sentença.
Fundamentação
É o breve relatório.
DECIDO:
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, cabe razão à embargante, pois é incontroverso nos
autos que as partes mantiveram contrato de trabalho por prazo
determinado,
registrado na CTPS do reclamante e encerrado em seu termo, não
havendo,
portanto, aviso prévio e depósito da multa de 40% sobre o FGTS.
Sano os
vícios contatados, para excluir da sentença a determinação de
expedição de
ofícios ao INSS, a CEF e à DRT e a condenação da reclamada em
multa de
40% sobre o FGTS do período de garantia de emprego e em
reflexos de
adicional de insalubridade em aviso prévio .
DIANTE DO EXPOSTO, conheço ¿dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, e, no mérito. ACOLHOOS, para
excluir da sentença a determinação de expedição de oficios ao
INSS, à CEF e
à DRT e a condenação da reclamada em multa de 40% sobre o
FGTS do
período de garantia de emprego e reflexos de adicional de
insalubridade em
aviso prévio. INTIMEM¿SE AS PARTES. NADA MAIS.
Processo: 0001231-10.2011.5.15.0107
AUTOR: CASSIO ROGERIO JOVENTINO
RÉU: BIOSEV S.A.
SENTENÇA
Ante o teor da petição de Id. 3b8bc70 da reclamada, libere-se ao
reclamante o depósito de Id. 71f5501, e ao Sr. Perito Contador o
depósito de Id. 4fedd0d.
Recolhimentos já comprovados.
Libere-se à reclamada os depósitos recursais de fls. 335, 371 e 373
JABOTICABAL, 08 de julho de 2017.
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
-JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
dos autos físicos.
Cumpridas as determinações, declaro a extinção da execução, nos
.-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001231-10.2011.5.15.0107
AUTOR
CASSIO ROGERIO JOVENTINO
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI FILHO(OAB:
296459/SP)
ADVOGADO
GILSON REGIS COMAR(OAB:
136581/SP)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
NILSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 110859/SP)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109259
termos do artigo 924, II,do CPC, determinando o arquivamento os
autos.
Em 22 de Junho de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho