TRT15 24/04/2017 - Pág. 8124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
8124
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
DESTINATÁRIO:
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
SAO JOSE DOS CAMPOS, 24 de Abril de 2017.
1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;
2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
11/07/2017 11:35 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar
SAO JOSE DOS CAMPOS, 24 de Abril de 2017.
1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;
2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária
sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista
do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem
indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será
redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no
caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito.
a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
Despacho
formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar
Processo Nº RTOrd-0012021-68.2016.5.15.0013
AUTOR
LINDOLFO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
ADAO VALENTIM GARBIM(OAB:
95425/SP)
AUTOR
JOSE PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ADAO VALENTIM GARBIM(OAB:
95425/SP)
AUTOR
ANTONIO MARIANO SANTOS
ADVOGADO
ADAO VALENTIM GARBIM(OAB:
95425/SP)
RÉU
CONDOMINIO ESPLANADA PALACE
sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista
do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem
indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será
redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no
caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012009-54.2016.5.15.0013
AUTOR
WILKER CAMPOS ANDRADE
ADVOGADO
MARIANGELA DE ALMEIDA SOARES
SALGADO(OAB: 120379/SP)
RÉU
COSTA & MARQUES SERVICOS DE
ZELADORIA LTDA - ME
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
JACAREI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO SANTOS
- JOSE PEDRO DE ALMEIDA
- LINDOLFO CARLOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- WILKER CAMPOS ANDRADE
Processo: 0012021-68.2016.5.15.0013
DESTINATÁRIO:
AUTOR: LINDOLFO CARLOS FERREIRA e outros (2)
RÉU: CONDOMINIO ESPLANADA PALACE
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
SEC/CRRF/rsp
DESPACHO
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
Visando a rápida solução do litígio, e face à diversidade de fatos
06/07/2017 09:05 horas, sendo que a ausência implicará em
jurídicos em relação a cada autor, conforme relatos na exordial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106373