TRT15 18/08/2016 - Pág. 5534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
5534
implicar condenação à multa prevista no art. 1.026, §2º do
Recorrente: Raizen Taruma Ltda.
NCPC.
Recorrido: Yago Weslle da Silva Santos
Por todo o exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário
Origem: 2ª Vara do Trabalho de Assis
interposto por Volvo do Brasil Veículos Ltda., e NÃO O PROVER,
Juiz Sentenciante: Rodrigo Penha Machado
mantendo inalterada a r. sentença, nos termos da fundamentação.
Mantidas as custas arbitradas na condenação.
Acórdão
Nos termos do art. 852-I da CLT, fica dispensado o relatório.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Dispositivo
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e NÃO O PROVER,
Votação Unânime.
eis que a condenação ao pagamento de horas de percurso - tem
amparo nas informações prestadas pela própria testemunha da
Sessão realizada em 09 de agosto de 2016.
empresa - que confirmou que (1) não havia transporte público
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
compatível com os horários de trabalho (Súmula 90, item II, do C.
(Relator e Presidente Regimental), JOÃO BATISTA MARTINS
TST) e que (2) o tempo de trajeto (já incluindo os 2 trechos) era de
CÉSAR e Juiz HÉLIO GRASSELLI.
50 minutos (valor arbitrado na condenação).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Por tudo isso, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos
Ciente.
fundamentos, nos termos da Lei n. 9.957/2000 e artigo 895, § 1º,IV
EDER SIVERS
da CLT.
Desembargador Relator
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010284-94.2015.5.15.0100
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
RAIZEN TARUMA LTDA.
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
RECORRIDO
YAGO WESLLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS FERREIRA FAVARO(OAB:
286103/SP)
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Sessão realizada em 09 de agosto de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
- RAIZEN TARUMA LTDA.
- YAGO WESLLE DA SILVA SANTOS
(Relator e Presidente Regimental), JOÃO BATISTA MARTINS
CÉSAR e Juiz HÉLIO GRASSELLI.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciente.
EDER SIVERS
Desembargador Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Votos Revisores
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Processo nº 0010284-94.2015.5.15.0100
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722
Processo Nº RO-0010285-94.2016.5.15.0019
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ARACATUBA
ADVOGADO
RONALDO ABUD CABRERA(OAB:
148504/SP)
RECORRIDO
TANIA CUSTODIO NEVES