TRT14 08/04/2016 - Pág. 185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1953/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
185
94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT,
I - RELATÓRIO.
alterada pela Resolução n. 120/2013.
IVONETE LACERDA DOS SANTOS, qualificada na petição inicial,
Tais normas regulamentares encontram amparo no art. 10 da Lei n.º
ajuizou ação trabalhista em face de COLISEU EVENTOS LTDA
11.419/2006, segundo o qual:
EPP, qualificado, narrando os fatos e formulando os pedidos
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação,
descritos na petição inicial (id 43f1e88). Disse, em síntese, que foi
dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos
admitida em 01.11.2012, dispensada motivadamente em
autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos
14.03.2016, exercia a função de Faxineira, recebendo como último
advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do
salário mensal R$ 1.254,50, e postulou: a) parcelas rescisórias
cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá
relativas a aviso prévio, 13º salário, férias indenizadas mais 1/3,
se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de
FGTS mais 40%; b) horas extras e repercussões; c) adicional
protocolo.
noturno; d) multa dos arts. 467 e 477, §8ºda CLT; e) indenização
No caso em exame, conforme certidão acima, a parte Reclamante
relativa ao seguro desemprego; f) indenização por danos morais e
procedeu de forma insuficiente a classificação dos pedidos, pois
materiais; g) indenização pelos gastos com a contratação de
não realizou o cadastramento dos pleitos insertos na "planilha de
advogado; h) gratuidade da justiça. Deu à causa o valor de R$
cálculos trabalhistas", mencionada no item "B", do tópico
100.000,00. Juntou documentos. Determinei que os autos viessem
"20.Pedidos", da petição inicial -- pedidos relacionados à
conclusos em face da certidão de id. 28b356e.
indenização por danos morais e materiais.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Entendo que não pode a parte, diante de tais normas, transferir a
Com efeito, extrai-se da certidão de id 28b356e que:
tarefa relativa ao correto cadastramento dos pedidos, que lhe
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL
incumbe, para os servidores da Justiça do Trabalho, mesmo porque
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo
o volume de trabalho obsta o acúmulo de mais essa tarefa. Isso se
dos documentos anexados, salvo em relação ao cadastramento dos
agrava ainda mais no presente momento, em que a Justiça do
pleitos insertos na "planilha de cálculos trabalhistas", mencionada
Trabalho encontra sérios problemas de ordem orçamentária, com
no item "B", do tópico "20.Pedidos", da petição inicial.
insuficiência de recursos materiais para manter um quadro de
À vista do ora certificado, submeto o feito à apreciação superior.
servidores próprio compatível com a demanda.
Ji-Paraná/RO,06 de abril de 2016.
De outro lado, registro que o lançamento desses dados é de suma
Tama Mendes Ohira de Rossi
importância para fins estatísticos e de gestão do Poder Judiciário
Diretora de Secretaria
Trabalho.
Pois bem.
Por fim, ressalto ser inviável a concessão de prazo de 10 dias para
Dispõe o art. 26 da Resolução n.º 136/2014 do CNJ, que:
que a parte proceda ao correto cadastramento, pois, uma vez
Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
realizado o cadastro, os dados cadastrados não podem mais ser
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
alterados pela própria parte ou seu patrono. Por esse motivo, não
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha
tem incidência na espécie do disposto no art. 321 do CPC/15, bem
capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da
como na Súmula n.º 263 do TST.
secretaria judicial, de forma automática, mediante recibo eletrônico
Desse modo, não tendo sido preenchidos os requisitos da admissão
de protocolo, disponível permanentemente para guarda do
da petição inicial, em função da ausência de correto cadastramento
peticionante.
no sistema dos pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no
De acordo com o art. 5º da Portaria GP nº151, de 6 de fevereiro de
art. 10 da Lei 11.419/2006, art. 26 da Resolução n.º 136/2014 do
2014 do TRT-14:
CNJ, arts. 5º da Portaria GP nº151, de 6 de fevereiro de 2014 do
Art. 5º Será de inteira responsabilidade do advogado o ajuizamento
TRT-14 c/c art. 840, §1º da CLT, art. 319 do CPC/15, extingo o
de ações pelo sistema PJe-JT, cabendo-lhe proceder a identificação
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do
da classe processual, o preenchimento dos dados estruturados
CPC/15, e determino seu arquivamento.
exigidos pelo sistema, bem como o registro dos respectivos
III - DISPOSITIVO.
assuntos com observância das Tabelas Processuais Unificadas
DIANTE DO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista
do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de
movida por IVONETE LACERDA DOS SANTOS em face de
18.12.2007, observando-se o disposto no art. 21 da Resolução n.
COLISEU EVENTOS LTDA EPP, decido com com fulcro no art. 10
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