TRT13 13/08/2021 - Pág. 759 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Resolvo:
adicional de 50%, mais reflexos sobre aviso prévio, DSR, décimo
1 - Extinguir a presente execução;
terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
2 - Custas processuais pelo executado, dispensadas com
b) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
advogado do autor, arbitrados em 5% sobre o crédito deste.
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
c) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
Liquidação por simples cálculos, devendo considerar a
consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
remuneração de R$1.988,80 (TRCT), bem assim diligenciar a
Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor desta decisão.
Secretaria a fim de juntar o extrato da conta vinculada da parte
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se e, em
autora, procedendo com a dedução de valores pagos a idêntico
seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
título daqueles antes deferidos, para evitar enriquecimento ilícito.
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
administração de processos, independentemente de nova
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
conclusão.
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
Juiz do Trabalho Substituto
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
Processo Nº ATSum-0000875-85.2019.5.13.0011
AUTOR
GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
L B PISOS CONSTRUCOES 2019
LTDA
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Intimado(s)/Citado(s):
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
- GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
PODER JUDICIÁRIO
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
JUSTIÇA DO
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad7a2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GERALDO ALVES DO
NASCIMENTO contra L B PISOS CONSTRUCOES 2019 LTDA:
a) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, observados os limites dos pedidos (arts.
141 e 492 do CPC) os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33
dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; FGTS +
multa de 40%, deduzidos os valores recolhidos; horas extras, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169568
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-85.2019.5.13.0011
AUTOR
GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
L B PISOS CONSTRUCOES 2019
LTDA
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)